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sábado, julho 28, 2012

Justiça determina nomeação de aprovados para atuarem no Hospital da Mulher de Mossoró

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A Justiça determinou imediata nomeação dos 23 aprovados no concurso público da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) no Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró, no lugar de funcionários terceirizados que ocupem as mesmas funções. Os selecionados entraram com ação judicial, acatada pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
Para sua decisão, o magistrado considerou "precárias" as contratações feitas pelo Governo do Estado para o hospital e determinou a imediata nomeação para os cargos de Técnico em Enfermagem, Enfermeiro e Farmacêutico/Bioquímico.
Segundo o juiz, a nomeação dos candidatos deverá ser feita obedecendo à ordem classificatória, tomando-se como parâmetro a quantidade de funcionários contratados pela empresa Marca para o funcionamento do hospital. A decisão também abre a possibilidade da nomeação de outros candidatos componentes da ação no curso do processo.
Pedro Cordeiro fixou também uma multa diária no valor de um salário mínimo vigente a ser pago pelo Governo do Estado, e determinou ainda a citação por edital, com prazo de 30 dias, de todos aqueles que foram classificados em posição imediatamente à frente dos candidatos nomeados.
De acordo com o magistrado, concurso público é regra e contratação temporária, exceção. "Não se pode admitir que os aprovados sejam preteridos na posse daqueles cargos e tampouco que a satisfação do interesse público se concretize na forma de contratação precária, quando existem candidatos aprovados em concurso público aguardando nomeação", escreveu o juiz, na decisão.
Ainda segundo ele, na área da saúde, o poder público só deve contratar serviços de terceiros quando em caso de insuficiência e, ainda assim, em caráter suplementar. "Há, portanto, um vício insanável na decisão política do Governo do Estado em transferir a gestão e a direção dos serviços públicos de saúde do aludido Hospital para instituição privada, de sorte que tal conduta afigura-se ilegal ao terceirizar função típica do Estado, burlando a realização de concurso público e despejando volume imenso de recursos, no bolso de pessoas, por meio de Empresa travestida de organização social 'sem fins lucrativos'", concluiu.

Fonte: O Mossoroense/Cidade News Itaú

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