Usuária de serviços da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), com nome em sigilo na Justiça, ganhou ação judicial contra a empresa e receberá R$ 3 mil por danos morais decorrentes do corte no fornecimento de água para a sua residência. A sentença é do juiz Flávio César Barbalho de Mello, da 3ª Vara Cível de Mossoró.
Na ação judicial, a autora alegou que reside com a família numa residência do bairro Aeroporto II, em Mossoró, e que adquiriu o imóvel há cerca de dois anos de uma terceira pessoa, que, por sua vez, já tinha sido adquirido de outra, em nome de quem ainda se encontram as faturas do imóvel.
Ela relata que, no dia 23 de março de 2009, por volta das 14h, foi surpreendida na sua casa com a presença de funcionários da Caern para suspensão no abastecimento de água, sob a alegação de que havia nove faturas em aberto, o que deu origem à ação judicial alegando danos morais.
A Caern, por sua vez, alegou que a autora não tem legitimidade para propor a ação porque não é titular da relação de consumo, haja vista que consta no imóvel o cadastro do primeiro proprietário como contratante da residência, objeto da ação. A empresa argumentou, também, não ter legitimidade para responder na Justiça porque o corte foi feito pela Lotil Construções e Incorporações Ltda, empresa prestadora de serviços terceirizados.
Porém, o Flávio César Barbalho de Mello não acolheu a tese da Caern, haja vista que a autora vem cumprindo sua obrigação contratual. O magistrado esclareceu que a parte lesada detém legitimidade para propor ações que venham a reparar qualquer dano perpetrado contra si, independentemente da formalização contratual.
No entender do juiz, o período de tempo em que a consumidora ficou sem abastecimento de água constituiu violação a preceitos fundamentais à sua dignidade, daí, a indenização por danos morais.
Fonte: O Mossoroense/Cidade News Itaú
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