segunda-feira, julho 02, 2012

JFRN condena três por lavagem de dinheiro e evasão de divisas


A Justiça Federal do Rio Grande do Norte sentenciou mais um processo envolvendo a Operação Paraíso, onde um grupo de noruegueses e brasileiros é acusado de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, entre outros crimes. Proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, a sentença com 170 páginas expedida esta semana condena o norueguês Arvid Birkeland e os brasileiros Guilherme Vieira da Silva e Ivan Antas Pereira Pinto Júnior. 

Também figurava como réu no processo o norueguês Trygve Kristianse. No entanto, para esse último o juiz extinguiu o processo sem julgamento do mérito porque em outro processo, julgado anteriormente, ele foi condenado pelos mesmos crimes e fatos narrados nesse processo atual. Com isso foi configurada a litispendência (quando se repete nova ação judicial, com fundamento no mesmo fato e contra idêntico réu, após a existência ou continuidade de anterior ação pendente de decisão com trânsito em julgado). 

O norueguês Arvid Birkeland foi condenado a 11 anos, 6 meses e 15 dias de prisão. E pagará uma multa de R$ 672.000,00. Guilherme Vieira da Silva foi condenado a 9 anos 8 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de multa no valor de 126.000,00. Ivan Antas Pereira Pinto Júnior cumprirá 7 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e deverá pagar multa no valor de 60.000,00. No caso de Arvid Birkeland e Guilherme Vieira o cumprimento da pena será iniciado em regime fechado. Ivan Antas terá o início em regime semiaberto.

“O conjunto de prova trazido aos autos revela a prática de atividades ilícitas do grupo criminoso e o envolvimento dos acusados nos delitos de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro nacional”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença. 

Ele ressaltou que as acusações se mostram patentes e plausíveis já que os envolvidos “receberam recursos oriundos de atividades criminosas para fins de investimento imobiliário e turístico no Rio Grande do Norte, realizando, portanto, a lavagem de dinheiro”. “Assim, tanto Trygve Kristianse quanto os outros acusados, na condição de sócios e representantes das empresas pertencentes àquele primeiro acusado, investiram na construção das unidades habitacionais do Blue Marlim Group LTDA, formado pelos empreendimentos: blue marlim apartments; blue marlim village; cotovelo resort & spa; e water sport center, com os recursos resultantes das vendas dos imóveis no exterior, com pleno conhecimento da origem ilícita do dinheiro”, destacou o Juiz Federal na sentença.

O magistrado analisou que as empresas pertencentes ao grupo não praticavam apenas a “lavagem de dinheiro”, mas também a evasão de divisas. “Diversamente das justificativas apresentadas, restou evidenciado, no caso em julgamento, que a criação de diversas empresas, com constantes alterações da composição societária, que dificulta, sobremaneira, o rastreamento dos recursos e a investigação em si dos crimes, notadamente o de lavagem de dinheiro e o de evasão de divisas, tinha por estratégia servir aos desígnios do grupo criminoso, sobremodo no que diz respeito à execução dos delitos em foco”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença. As empresas constituídas pelos acusados atuavam no ramo imobiliário e turístico, além da exploração de serviços ligados a prática dessas atividades empresariais.

No crime de evasão de divisas, os acusados criaram uma offshore na Noruega, a qual serviu para receber, no exterior, o dinheiro proveniente da venda, fora do Brasil, dos imóveis construídos no Rio Grande do Norte. Depois, simularam, por meio de contratos fraudulentos, a venda e o pagamento aqui, por valores inferiores.

Na sentença, o Juiz Federal observou que os relatórios fiscais fornecidos pelos técnicos da Fazenda Nacional, os depoimentos judiciais das testemunhas indicadas pelo Ministério Público Federal, além das provas extraídas das degravações de interceptações telefônicas, quebra do sigilo fiscal e bancário dos acusados, evidenciam a incompatibilidade da movimentação financeira e patrimonial dos acusados com as suas declarações de rendimentos apresentadas ao fisco.

OUTROS PROCESSOS SOBRE A OPERAÇÃO PARAÍSO

Além desse processo sentenciado, na Justiça Federal tramitam outros quatro processos. São eles:

Processo nº 2007.84.00.003656-8 - acusados ÁULIO MEDEIROS, ANALYDCE DE BRITO GUERRA DA SILVA, MÁRCIO DE CASTRO FONSECA, OISTEN HANSEN, BIANCA SOLAN HANSEN, GEIR ASBJORN PETTERSBORG e CARLOS ALBERTO DA SILVA DANTAS, Foi sentenciado pelo Juiz Federal, mas teve a sentença anulada por decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, com a determinação de que o processo criminal fosse julgado pelo Juiz Substituto da 2ª Vara, Mário Azevedo Jambo. A decisão do Tribunal foi motivo de recurso especial do Ministério Público Federal ao Superior Tribunal de Justiça. 

Processo nº 0003655-77.2007.4.05.8400 - acusados SHAHID RASOOL, MICHELE DANTAS LOVSTAD, BIANCA SOLAN HANSEN, OISTEN HANSEN e TRYGVE KRISTIANSEN. Sentença condenatória já proferida pelo Juiz Federal da 2ª Vara, Walter Nunes. Processo está em grau de recurso. 

Processo nº 2007.84.00.003658-1 – acusados BJORN THOMAS LOVSTAD, MICHELE DANTAS LOVSTAD, ERLEND VATNE e MILTON TORRES DE CARVALHO BARBOSA JUNIOR. Sentença de absolvição sido proferida pelo Juiz Federal Substituto Mário Jambo Azevedo, em substituição da titularidade.

PROCESSOS QUE AGUARDAM CUMPRIMENTO DE CARTA ROGATÓRIA PELO FATO DOS ACUSADOS RESIDIREM EM OUTROS PAÍSES

Processo nº 0007185-89.2007.4.05.8400 – acusados GHULAM ABBAS ou ABBAS GHULAM, FAISAL RASOOL, ZAHID RASOOL, QAISER RASOOL, YASIR RASOOL, BJORN THOMAS LOVSTAD e TERJE FALKENHALL. Em tramitação 

Processo nº 0006658-40.2007.4.05.8400 – acusados TOM HAGBRU, BENJAMIN MURAD, THOMAS BELSETH, LARS HJELDE, GEIR LOVSETH, MARGARET EIDSAETER e ODD ARNE HAUGE

Processo nº 0007257-76.2007.4.05.8400 - acusados ODD VEGAR KOLSTAD e TERJE FALKENHALL .

Fonte: Portal Nominuto/Cidade News Itaú

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!