O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), julgou procedentes duas ações para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar as perdas dos mandatos dos vereadores Antenor Pereira da Silva (São Tomé) e Jamaci Silva de Oliveira (São José do Mipibu), por desfiliação partidária. CLIQUE AQUI e acompanhe detalhes.
No processo de São Tomé, o Ministério Público Eleitoral, autor da ação, alegou que Antenor Pereira desfiliou-se, sem justa causa, do PDT para filiar-se ao PSDB, violando assim a legislação que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária. No processo proveniente de São José de Mipibu, quem propôs a ação foi Francisco das Chagas Rodrigues Filho, eleito primeiro suplente de vereador pelo PMDB nas eleições de 2008, alegando que Jamaci Silva de Oliveira, eleito por este partido, resolveu se desligar dele sem qualquer justificativa legal, apenas por conveniência política.
Fonte: Marcos Dantas
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