sábado, maio 12, 2012

Ex-prefeito de Extremoz condenado a ressarcir R$ 573 mil à conta do Fundef

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Em vista da não-apresentação de documentos solicitados pelo TCE, o ex-prefeito de Extremoz Walter Soares de Paula teve as contas relativas ao balancete do Fundef no exercício de 2000 consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Em processo relatado pela conselheira Adélia Sales, na sessão da Primeira Câmara ocorrida na quinta-feira (10) pela manhã, o voto foi pela restituição aos cofres do município da quantia de R$ 573.866,54, além do encaminhamento das principais peças do processo para o Ministério Público Estadual e Federal, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.

A conselheira ainda relatou processos da Prefeitura de Maxaranguape, prestação de contas referente ao sexto bimestre de 2002, sob a responsabilidade de Amaro Alves Saturnino. O voto foi pela restituição ao erário da importância de R$ 54.830,00, referente à ausência de especificação do destino das despesas e ausência de processo de pagamento.

Da Prefeitura de Água Nova, documentação comprobatória de despesa. Sendo ordenador da despesa Antônio Nunes Neto. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 86.813,88, referente à aquisição de combustíveis sem destinação específica. Da Prefeitura de Pedro Avelino, documentação comprobatória de despesa - exercício de 2003, responsável, Edeclaiton Batista da Trindade. O voto foi pela restituição de R$ 61.561,65, em razão da aquisição de material sem destinação específica.

O conselheiro em exercício Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou processo da Prefeitura de Acari, prestação de contas 1999, sob a responsabilidade de Maria Salésia Fernandes.

O voto foi pela irregularidade, com restituição pelo gestor à época dos fatos das quantias correspondentes a ausência de comprovação de destinação específica no valor de R$ 45.150,01 pelas despesas com equipamentos e material permanente R$ 38.699,99 com esgotamento sanitário e R$ 57.462,64 com serviços de melhorias sanitárias domiciliares.

O conselheiro Carlos Thompson relatou os seguintes processos: da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, documentação comprobatória de despesas referente ao exercício de 2005, responsável, Ronaldo Marques Rodrigues.

O voto foi pela reprovação, condenando o gestor ao ressarcimento da quantia de R$ 53.666.65, em decorrência de irregularidades com a aquisição de combustíveis. Da Prefeitura de Florânia, prestação de contas referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade do então prefeito, José de Oliveira Silva.

O voto foi pela desaprovação das contas, com restituição de R$ 361.419,92 sem prejuízo das penalidades administrativas, em face da omissão do dever de prestar contas, vez que deixou de enviar à Corte de Contas processos de despesas, bem como pelo pagamento indevido de juros e multas sobre a devolução de cheques, saldo devedor e ausência de pagamento da despesa com aquisição de uma ambulância.

Relatou ainda processos da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, prestação de contas de Enoque Ferreira, administrador do Legislativo municipal de Rodolfo Fernandes durante o exercício de 2007. O voto foi pela irregularidade, impondo ao responsável o dever de ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 95.497,51, quantia que não foi prestada contas ao TCE, como determina a Legislação em vigor.

Da Prefeitura de Barcelona, prestação de contas referente ao exercício de 2009, sob a responsabilidade do prefeito Carlos Zamith de Souza. Foram detectadas irregularidades formais que caracterizam descumprimento de normas de administração financeira e orçamentária, sobretudo atraso na remessa do Relatório de Gestão Fiscal - RGF e Relatório Resumido Execução Orçamentária - RREO, motivando a aplicação de multas que somatizam R$ 27.600,00. Por fim, da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, documentação comprobatória de despesas, durante o exercício de 2007, sob a responsabilidade do sr. Fernando Antônio Rodrigues.

O voto foi pela condenação do gestor ao ressarcimento de R$ 34.675,34, referente à irregularidade de despesas com combustíveis sem comprovação de sua destinação especifica. Vale ressaltar que os processos relatados ainda cabem recursos.

Fonte: O Mossoroense

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