A Lei Complementar ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCS) dos profissionais da educação, aprovada pela Câmara Municipal na sessão de quarta-feira (18), garante benefícios importantes para os professores municipais. De acordo com a gerente da Educação, Ieda Chaves, a Lei não altera nenhum artigo do plano aprovado em 2006.
Segundo ela, a Lei regulamenta apenas a atualização na redação do Artigo 15 do plano de cargos e carreira que trata da jornada de trabalho dos docentes, adequando-a às novas exigências da Lei Federal que implantou o piso nacional dos professores. A atualização do plano reduz de 25 para 20 horas a jornada em sala de aula dos professores.
Ao mesmo tempo, conforme a explanação da gerente Ieda Chaves, a Lei amplia de 5 para 10, o total de horas destinadas ao planejamento das atividades escolares. A jornada de trabalho, já atualizada em 30 horas semanais, vale para os professores de carreira do nível I e classe única com formação escolar apenas no ensino médio.
Para essa classe de professores, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração assegura o pagamento de um salário de R$ 1.599,39. O valor é superior ao teto nacional, fixado em R$ 1.088,00. "Portanto, além de ser pioneira no cumprimento do piso nacional, a Prefeitura ainda paga um valor acima do texto exigido por lei", lembra a gerente Ieda Chaves.
Ainda segundo a gerente da Educação, a Lei Complementar acrescenta um parágrafo único normatizando o regime de trabalho de 40 horas para os professores que vierem a ingressar no serviço público municipal, a partir do próximo concurso público, e mantendo a jornada de 30 horas para aqueles que já integram a rede municipal de ensino.
Unificação
De acordo com a nova tabela, o Plano unificou os níveis de classe dos 167 professores de nível médio, elevando-os para a classe 10 (única), o nível mais alto de sua categoria. A mudança mantém o direito dos professores progredirem para o Nível II (nível superior), após a conclusão de uma graduação.
O percentual de reajuste entre as classes e os níveis permanece o mesmo da tabela original de 2006. Por exemplo: um professor Nível I, Classe X, em 2006 recebia R$ 726,10. Na mesma época, o professor de nível superior, na Classe I, ganhava R$ 655,27. Como se observa, o salário menor, pois o que faz o professor de nível médio na classe X ganhar mais é o tempo de serviço.
Progressão
As progressões por tempo de serviço e desempenho estão mantidas com percentual de 5% entre as Classes, assim como de 20% entre os Níveis II e III, sendo o Nível III para professores com especialização, e os seguintes Níveis IV e V para Mestres e Doutores, respectivamente. Prova disso é que será publicado no Jornal Oficial do Município (JOM) de hoje (20) a relação com os 60 professores da rede municipal de ensino que obtiveram progressão funcional, atendendo ao plano de carreira da categoria.
Portanto, segundo Ieda Chaves, "o discurso do Sindicato dos Servidores Municipais quanto ao congelamento dos salários é uma falácia". "Pois constitucionalmente a reposição salarial é garantida e não há nada que proíba negociações salariais ano a ano, a exemplo do que vem acontecendo historicamente com a educação”, completa a gerente.
Fonte: Defato
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