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terça-feira, abril 24, 2012

Bruno Macedo rebate Carla Ubarana


O ex-procurador-geral de Natal, Bruno Macedo Dantas, rebateu as declarações de Carla Ubarana ao Ministério Público durante a celebração do acordo para delação premiada. Em nota emitida nesta terça-feira (24), o advogado, ao contrário do que afirmou a ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, garantiu que nunca celebrou acordo para pagamento de precatório quando atuou como advogado privado.

Carla Ubarana afirmou que o ex-procurador pediu em duas oportunidades para “retirar” o precatório da fila de pagamento supostamente porque havia feito “acordos por fora”. Numa das duas vezes, de acordo com Carla Ubarana, o precatório havia sido defendido pelo próprio Bruno Macedo para uma construtora. “Bruno tem um processo lá e pediu pra fazer um acordo diretamente com a prefeita pra receber a parte dele”, disse a ex-chefe da Divisão de Precatórios.

Bruno Macedo negou irregularidades e garante que a única solicitação que fez a Carla Ubarana foi “no sentido de corrigir a titularidade do Precatório n.º 2009.010419-2″. “Tratando-se de honorários advocatícios, deveria estar em nome do meu escritório, e não em nome da empresa para qual nós advogamos”, explicou o advogado.

Confira a nota:

“A propósito de matéria veiculada, hoje (24), na imprensa local, que divulga trechos “sigilosos” de um depoimento prestado pela Sra. Carla Ubarana ao Órgão Ministerial, presto os seguintes esclarecimentos:

1) NUNCA celebrei qualquer acordo ou recebi qualquer pagamento de precatório decorrente de processo que atuei como advogado privado;

2) A única solicitação que dirigi à Sra. Carla Ubarana, enquanto Chefe da Divisão de Precatório do TJRN, foi no sentido de corrigir a titularidade do Precatório n.º 2009.010419-2, pois, tratando-se de honorários advocatícios, deveria estar em nome do meu escritório, e não em nome da empresa para qual nós advogamos;

3) A Sra. Carla Ubarana procedeu à correção, que se encontra, inclusive, consignada, por despacho, no site do TJRN;

4) Tal precatório ocupa a 202ª posição na atual relação da ordem cronológica dos instrumentos precatórios do TJRN, sendo o único por mim ostentado desde que comecei a exercer a advocacia; e

5) Quanto ao precatório da Henasa, reitero as minhas manifestações anteriores, e reafirmo que tenho a minha consciência absolutamente tranqüila por ter sempre pautado a minha vida profissional sob a égide do cumprimento irrestrito da legalidade e da transparência dos atos por mim exercidos;

6) Enfatizo ainda que, ao longo de todo o processo envolvendo o chamado “precatório da Henasa, não fiz qualquer cálculo, acordo ou gestão no sentido de beneficiar quem quer que seja. Como então Procurador Geral minha atuação sempre teve o foco voltado para os princípios do interesse público, tanto no assunto em tela, como fora dele.

Cordialmente,

Bruno Macedo Dantas

Advogado

Fonte: Robson Pires

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