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domingo, março 04, 2012

Especialista explica ao contribuinte como não cair na "malha fina" na declaração do Imposto de Renda

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A Secretaria da Receita Federal começou a receber na última quinta-feira (1º) as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2012, ano-base 2011. O prazo vai até o dia 30 de abril e a multa mínima por atraso é de R$ 165,74. O contribuinte deve estar atento, pois, ao preencher a declaração, qualquer pessoa está sujeita a cair na "malha fina", ainda que tenha preenchido as informações perfeitamente. Isso ocorre muitas vezes por falta de informação.
O cerco mais apertado - e em que os erros se dão com mais facilidade - está com despesas com médicos, pensão alimentícia e previdência privada. Reunir toda a documentação necessária é o primeiro passo, mas não basta. É preciso cuidado redobrado também com os limites impostos pelo sistema de preenchimento.
Gastos com saúde, pensão alimentícia e INSS podem ser abatidos integralmente no modelo de declaração completa, já as despesas com educação estão limitadas a R$ 2.830,84 por contribuinte ou dependente. "Vamos supor que uma pessoa tenha três filhos e gaste com cada filho R$ 2 mil em educação. Quando o contribuinte vai deduzir, coloca nos dados R$ 6 mil. A Receita não aceita", explica o contador Ciro Bezerra.
Ele sugere ainda que o contribuinte acesse o endereço virtual da Receita Federal para, se necessário, fazer a retificação on-line dos dados na própria página do órgão. "Com o recibo de transmissão, você tem um código de acesso para acompanhar o processamento de sua declaração. Se você vê que a declaração está com alguma exigência, aí você pode fazer a retificação on-line, sem precisar comparecer à Receita", ensina.
O Imposto de Renda deste ano, segundo o próprio Fisco, possui poucas novidades, além da correção da tabela do IR, e dos limites de deduções em 4,5%. Uma delas, por exemplo, é na parte de doações ao fundo da criança e do adolescente. Neste ano, estas doações, feitas até 30 de abril de 2012, poderão ser abatidas. Pela regra antiga, poderiam ser deduzidas somente as doações feitas no ano anterior, neste caso, até 31 de dezembro de 2011. De acordo com o Fisco, essa mudança é fruto de alteração recente da lei.
Também há mudanças, neste ano, na emissão dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) necessários para fazer o pagamento do Imposto de Renda devido - no caso de haver dívida com o Fisco. Até o ano passado, segundo explicou o Fisco, o programa do IR permitia a emissão de todos os oito Darfs, caso o contribuinte desejasse parcelar os valores no montante máximo de parcelas previsto. Neste ano, porém, será permitida somente a emissão da primeira cota, ou da cota única. 
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 (ano-base para a declaração do IR de 2012). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidenta Dilma Rousseff.

Fonte: O Mossoroense

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