PORTO DO MANGUE - Depois de considerar a existência de fortes indícios de fraude no concurso público realizado no município de Porto do Mangue, setor litorâneo do Vale do Açu, no ano passado, a titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, com sede em Assú, Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, requisitou ao prefeito Francisco Gomes Batista, "Titico" (PMDB), que, num prazo de 10 dias, instaure Procedimento Administrativo Individualizado a fim de apurar o suposto beneficiamento de candidatos que tiveram seus gabaritos adulterados.
Além disso, a representante do Ministério Público Estadual da comarca solicitou ao chefe do Executivo de Porto do Mangue que encaminhe à Promotoria de Justiça informações sobre as providências adotadas para o cumprimento da determinação e se abstenha de nomear e empossar candidatos aprovados por intermédio do referido processo seletivo realizado em 2010 e que está tendo sua legalidade investigada. Estes atos somente serão admissíveis após a conclusão dos citados Procedimentos Administrativos Individualizados.
Cópia da portaria por meio da qual materializou a recomendação ao gestor público foi publicada através do exemplar de quarta-feira, dia 14, do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento revela que existem fortes indícios no concurso realizado no município de Porto do Mangue. Na peça, a promotora ressalta que existem documentos comprobatórios que indicam a adulteração nos gabaritos de alguns candidatos que participaram da mencionada seleção pública executada em 2010 e que objetivou o preenchimento de diversos cargos públicos.
CONSTATAÇÕES
A agente ministerial observou os candidatos que tiveram os gabaritos fraudados estão identificados com nome, cargo ao qual concorreu, a colocação segundo lista publicada no dia 5 de fevereiro de 2010, colocação de conformidade com relação nominal publicada no dia 12 de fevereiro do mesmo ano, bem como a quantidade de questões adulteradas.
Fernanda Guerreiro esclareceu que a adulteração consistiu em se assinalar corretamente tantas alternativas quanto fossem necessárias para obtenção de aprovação e melhor colocação na classificação geral dos aprovados. Por conta dos fatos existe a possibilidade de o concurso ter sua anulação pleiteada pela promotora.
Fonte: O Mossoroense
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