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terça-feira, agosto 27, 2024

RN tem 33 mil famílias da região Central que podem solicitar tarifa social na conta de energia; desconto chega a 65%

Tarifa social reduz conta de energia para moradores de baixa renda — Foto: Marcos Pinguim


A região Central do Rio Grande do Norte possui 33,7 mil famílias que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que ainda não usufruem do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do Governo Federal.


O benefício concede até 65% de desconto na fatura de energia. “Na maioria dos casos, as famílias moram de aluguel e acham que não tem direito ao benefício porque não são titulares conta contrato – o que não é verdade”, explica Júlio Giraldi, superintendente de Relacionamento com Clientes da Neoenergia Cosern.


Cidades e famílias aptas ao benefício

ACARI680
AFONSO BEZERRA2.080
ANGICOS1.007
BODÓ289
CAIÇARA DO NORTE693
CAIÇARA DO RIO DO VENTO468
CAICÓ4.891
CARNAÚBA DOS DANTAS453
CERRO-CORÁ743
CRUZETA719
CURRAIS NOVOS2.591
EQUADOR665
FERNANDO PEDROZA399
FLORÂNIA691
GALINHOS243
GUAMARÉ1.694
IPUEIRA105
JARDIM DE ANGICOS376
JARDIM DE PIRANHAS1.736
JARDIM DO SERIDÓ760
LAGOA NOVA1.066
LAJES923
MACAU2.063
OURO BRANCO348
PARELHAS2.336
PEDRA PRETA238
PEDRO AVELINO914
SANTANA DO MATOS873
SANTANA DO SERIDÓ148
SÃO BENTO DO NORTE316
SÃO FERNANDO294
SÃO JOÃO DO SABUGI570
SÃO JOSÉ DO SERIDÓ333
SÃO VICENTE428
SERRA NEGRA DO NORTE648
TEN LAURENTINO CRUZ725
TIMBAÚBA DOS BATISTAS201


Quem tem direito à TSEE?

Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;

Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.

A Companhia reforça que os beneficiados precisam manter os dados sempre atualizados, mesmo após conseguirem o benefício. É essa atualização que garante a continuidade do desconto para que a família faça parte desse e de outro programa do Governo Federal.


Cadastro junto a Neoenergia

Para ter direito ao benefício é preciso estar com os dados atualizados junto aos Centros de Referência da Assistência Social (CRAs).


A solicitação é feita junto à Companhia por meio do WhatsApp (84) 3215-6001. Na conversa, é só informar o número da conta contrato e o NIS. A distribuidora fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal.


Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima conta.


Fonte: g1

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