A região Central do Rio Grande do Norte possui 33,7 mil famílias que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que ainda não usufruem do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do Governo Federal.
O benefício concede até 65% de desconto na fatura de energia. “Na maioria dos casos, as famílias moram de aluguel e acham que não tem direito ao benefício porque não são titulares conta contrato – o que não é verdade”, explica Júlio Giraldi, superintendente de Relacionamento com Clientes da Neoenergia Cosern.
Cidades e famílias aptas ao benefício
| ACARI | 680 |
| AFONSO BEZERRA | 2.080 |
| ANGICOS | 1.007 |
| BODÓ | 289 |
| CAIÇARA DO NORTE | 693 |
| CAIÇARA DO RIO DO VENTO | 468 |
| CAICÓ | 4.891 |
| CARNAÚBA DOS DANTAS | 453 |
| CERRO-CORÁ | 743 |
| CRUZETA | 719 |
| CURRAIS NOVOS | 2.591 |
| EQUADOR | 665 |
| FERNANDO PEDROZA | 399 |
| FLORÂNIA | 691 |
| GALINHOS | 243 |
| GUAMARÉ | 1.694 |
| IPUEIRA | 105 |
| JARDIM DE ANGICOS | 376 |
| JARDIM DE PIRANHAS | 1.736 |
| JARDIM DO SERIDÓ | 760 |
| LAGOA NOVA | 1.066 |
| LAJES | 923 |
| MACAU | 2.063 |
| OURO BRANCO | 348 |
| PARELHAS | 2.336 |
| PEDRA PRETA | 238 |
| PEDRO AVELINO | 914 |
| SANTANA DO MATOS | 873 |
| SANTANA DO SERIDÓ | 148 |
| SÃO BENTO DO NORTE | 316 |
| SÃO FERNANDO | 294 |
| SÃO JOÃO DO SABUGI | 570 |
| SÃO JOSÉ DO SERIDÓ | 333 |
| SÃO VICENTE | 428 |
| SERRA NEGRA DO NORTE | 648 |
| TEN LAURENTINO CRUZ | 725 |
| TIMBAÚBA DOS BATISTAS | 201 |
Quem tem direito à TSEE?
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
A Companhia reforça que os beneficiados precisam manter os dados sempre atualizados, mesmo após conseguirem o benefício. É essa atualização que garante a continuidade do desconto para que a família faça parte desse e de outro programa do Governo Federal.
Cadastro junto a Neoenergia
Para ter direito ao benefício é preciso estar com os dados atualizados junto aos Centros de Referência da Assistência Social (CRAs).
A solicitação é feita junto à Companhia por meio do WhatsApp (84) 3215-6001. Na conversa, é só informar o número da conta contrato e o NIS. A distribuidora fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal.
Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima conta.
Fonte: g1
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