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sábado, agosto 17, 2024

Prefeito André Junior é "condenado" a remover publicações institucionais das redes sociais, e o seu registro de candidatura poderá ser cassado pela Justiça Eleitoral.

Foto rede social Instagram 


A coligação "Vontade do povo" ajuizou uma ação Eleitoral judicial por veiculação de propaganda institucional em período vedado pela justiça eleitoral, contra o atual prefeito André Junior e alguns dos seus secretários.


A ação poderá incender como punição pela cassação do registro ou do diploma do candidato, tal como determina o §5º, art. 73, Lei 9.504/97.


Os representados incorreram na conduta vedada do art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97, pois permitiram que até o presente momento as redes sociais oficiais( instagram e facebook) da Prefeitura Municipal de Itaú/RN permanecessem ativas, com mais de 1.277 publicações, mantida, portanto, a veiculação de publicidade institucional sabidamente vedada a partir dos 3 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral.


A coligação "Vontade do povo" alega ainda que há confusão entre as identidades visuais utilizadas na rede social da Prefeitura e na rede privada do Prefeito (instagram), tanto pelo uso das mesmas cores, como pela inclusão, em postagem divulgada no perfil privado do prefeito, do brasão da Prefeitura de Itaú/RN e da marca de gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação (SMDSH).


O Juiz Fábio Ferreira Vasconcelos, juiz Eleitoral da 45 Zona . determinou o prazo de 24 h, removam todas as publicações com conteúdo de publicidade institucional realizadas antes do período vedado e que permanecem visíveis nos perfis oficiais da Prefeitura de Itaú/RN e das suas Secretarias nas plataformas Instagram e Facebook.

Determinar que o representado Francisco André Regis Júnior, no mesmo prazo, remova de seu perfil pessoal no Instagram a postagem que utiliza o brasão da Prefeitura de Itaú/RN e a marca de gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação (SMDSH) ou de qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública municipal de Itaú, especialmente as URLs mencionadas.

Determinar que os representados se abstenham de realizar novas publicações de caráter institucional nos perfis oficiais e pessoais durante o período vedado, ressalvadas as exceções legais; e por fim fixar multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções.


Arlindo Maia da Redação do Cidade News 

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