segunda-feira, agosto 12, 2024

Itaú: MP Eleitoral opina pela condenação da coligação do pré-candidato Ciro Bezerra por propaganda antecipada


O Ministério Público Eleitoral da 45ª Zona deferiu e opiniu pela procedência da ação interposta pelo diretório municipal do Partido Progressistas em desfavor do candidato a prefeito do município de Itaú, Ciro Bezerra e do vice-prefeito Lindomar, bem como a COLIGAÇÃO VONTADE DO POVO. O MP opinou pela condenação da oposição.


Na ação o diretório do PP denunciou que a coligação do candidato Ciro Bezerra fez uso de carros de som com jingles e menção ao número da coligação antes do período permitido, configurando propaganda irregular, razão pela qual requereu a imposição das penalidades administrativas e pecuniárias previstas no art. 2º, § 4º, da Resolução nº 23.610/2019 do TSE.


Segundo o promotor eleitoral Frederico Augusto Pires Zelaya a convenção da oposição, com as provas juntadas aos autos o evento ultrapassou o caráter intrapartidário, inclusive sendo proibido a divulgação da convenção em carros de som.


Na ação a coligação do Partido Progressistas juntou um vídeo demonstrando onde carros de sons convocava toda população para convenção com as seguintes mensagens: “agora é 20, PODEMOS mais você agora é 20” e “tenha fé no azul que tá no frevo é a cor da alegria é o mar de bandeira se agitando e o azul da vitória que anuncia”, que segundo o MP eleitoral tais dizeres corroboram a tese do representante de que a convocação tinha caráter eleitoral.


Com todas as provas juntadas o MP eleitoral decidiu pela deferimento da ação por propaganda eleitoral antecipada por parte da coligação de Ciro Bezerra, opiniando ainda pelas sanções previstas em lei.


Fonte: Radar RN

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