A Justiça Eleitoral intimou o candidato à reeleição para suprir irregularidades verificadas no requerimento de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido de registro. Ou seja, o candidato André Júnior, tem até a próxima segunda-feira, 26 de agosto de 2024, para suprir as irregularidades pedidas pelo Juiz eleitoral de Apodi, 45ª Zona.
O atual prefeito e candidato à reeleição no Município de Itaú, André Júnior (PP), foi intimado pela Justiça Eleitoral, na 45ª Zona Eleitoral de Apodi, para se manifestar sobre uma possível inelegibilidade.
A intimação, expedido nesta sexta-feira (23), aponta a existência de inconsistências no requerimento de registro de candidatura e demais documentos apresentados pelo candidato.
"De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz da 45ª Zona Eleitoral de APODI, nos termos do art. 36, § 1º da Resolução TSE nº 23.609/2019, INTIMO a candidata ou candidato para, no prazo de 3 (três) dias, suprir as irregularidades abaixo verificadas no requerimento de registro de candidatura e demais documentos apresentados, sob pena de INDEFERIMENTO do pedido", diz trecho do documento.
"Necessário esclarecimentos acerca das multas aplicadas ao candidato, verificadas no cadastro eleitoral e que impedem a emissão de certidão de quitação eleitoral".
Que também pode ser conferida na imagem abaixo:
Justiça eleitoral confirma informações veiculadas pelo blog Cidade News Itaú RN
Após os rumores de fake news publicada pelo blog, a justiça eleitoral confirma a veracidade das informações com a intimação acima.
O blog Cidade News Itaú RN repudia qualquer tipo de desinformação que venha tirar a veracidade da informação, tendo em vista, que aqui temos a responsabilidade de levar a verdade com provas, trazendo a credibilidade da notícia. Pois é sabido, por toda essa comunidade (Itaú), que esse veículo de comunicação jamais faltou com a verdade para com seus leitores. Lamentamos a falta de interpretações de alguns, ou de outros que tentam driblar a veracidade dos fatos.
O blog Cidade News Itaú RN deixa o espaço aberto, para qualquer cidadão, ou mesmo o candidato a expressar sua defesa. Contudo, não admitimos que pessoas sim, espalhem fake news, sobre os fatos aqui narrados. Onde para provar o que está sendo noticiado, basta fazer uma simples consulta no site do TRE/RN ou acompanhar os processos da justiça eleitoral. Também não é o blog quem está dizendo, mas sim o próprio Juiz da 45ª Zona Eleitoral de Apodi.
Cabe aos responsáveis e/ou citados cumprir os requisitos da justiça eleitoral, e não nós, ou os nossos leitores fazer esse papel.
“Não afirmes o erro de uma verdade, antes de mudar o seu contexto. A menos que te dê gozo levar pedradas.” VERGÍLIO FERREIRA.
Arlindo Maia da Redação do Cidade News
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