quinta-feira, abril 25, 2024

STF tem maioria para fixar que investigações do MP devem seguir mesmo prazo das policiais

Maioria foi formada na sessão plenária desta quinta-feira (25). — Foto: Antonio Augusto/SCO/STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (25) para fixar que as investigações do Ministério Público (MP) precisam seguir os mesmos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais. O julgamento foi suspenso e vai ser retomado na sessão do dia 2 de maio.


A maioria dos ministros também votou para reforçar entendimentos anteriores do próprio STF de que:


o Ministério Público tem poder de investigação;

não existe monopólio das policias para essas ações; e

qualquer procedimento aberto por procuradores e promotores precisa ser comunicado imediatamente à Justiça para permitir a supervisão.


Os ministros julgaram três ações que questionam leis que permitem ao MP realizar diligências, notificar testemunhas e requisitar perícias, dados e documentos de autoridades. O STF foi acionado pelo Partido Liberal (PL) e pela Associação dos Delegados de Polícia.



A maioria foi formada a partir de um voto conjunto dos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, que propuseram – entre outros pontos – que:


procuradores e promotores devem seguir os mesmos prazos das apurações policiais;

o Ministério Público precisa informar imediatamente ao Judiciário sobre início e termino de qualquer procedimento de apuração e investigação, como ficou previsto no julgamento do juiz das garantias; e

o Ministério Público pode requisitar perícias.

Divergências

Os ministros ainda vão discutir alguns ajustes como se a necessidade de prorrogação das investigações vale para casos com investigados presos ou se para todos os casos.


Fachin e Gilmar propuseram que a extensão de prazo deve ser requisitada à Justiça e que ficam proibidas renovações desproporcionais ou imotivadas.


Os ministros também divergem ainda sobre se o MP será obrigado a abrir apuração preliminar sobre ferimentos, mortes e abusos em operações policiais, dentro do controle da atividade policial. Ministros defenderam que era melhor fixar que cabe ao promotor ou procurador avaliar as situações.


O prazo para encerramento do inquérito policial, em média, é de 30 dias se o investigado está solto e de 10 dias quando está preso. Os prazos podem ser prorrogados com autorização da Justiça.


Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público estabelece que uma apuração preliminar, o chamado procedimento investigatório criminal, deverá ser concluído no prazo de 90 dias. Também ficam autorizadas prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela condução.


Segundo Fachin, “o monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder".


“A investigação pelo Ministério Público tem caráter subsidiário. Essa subsidiariedade não visa a isolar os órgãos, mas a prever mecanismos de cooperação. A polícia judiciária possui a função de sempre esclarecer os fatos, ao passo que o Ministério Público deve zelar para que esse esclarecimento ocorra da forma mais completa possível, sempre que a garantia dos direitos de eventual investigado dele dependa”, disse.


Fonte: g1

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