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quinta-feira, abril 04, 2024

STF suspende acórdão do TCE sobre aposentadorias de servidores no RN

STF suspende acórdão do TCE que estabelecia 25 de abril para 3.690 aposentadorias | Foto: Foto: Adriano Abreu

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o Acórdão 733/2023 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), o qual fixava o dia 25 de abril como prazo máximo para aposentadorias de servidores não concursados dentro do regime previdenciário próprio. Segundo levantamento da Diretoria de Atos de Pessoal do TCE, em janeiro, 7.126 servidores públicos estaduais e municipais seriam afetados pela medida. A decisão do ministro é em caráter liminar até o julgamento definitivo.


“Da leitura do ato reclamado, constata-se que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, a pretexto de operacionalizar o cumprimento da decisão na ADPF 573, findou por criar critério nela não previsto. Adotou parâmetro mais restritivo, no que, relativamente aos servidores estáveis na forma do art. 19 do ADCT, exigiu não apenas o preenchimento dos pressupostos para a jubilação até a data definida, mas a efetiva aposentação. O entendimento a que chegou a Corte de Contas, nesse particular, além de desbordar do que decidido, pelo Supremo, no paradigma, contrariou histórica jurisprudência do Tribunal, levada em consideração na modulação de efeitos, no sentido de que, embora não se admita direito adquirido a regime jurídico, cumpre assegurar a obtenção do benefício previdenciário àqueles que, na vigência de determinada norma, houverem preenchido os respectivos requisitos”, escreveu Nunes Marques na decisão.


O próprio ministro havia negado um recurso do Governo contrário à decisão do TCE. O Estado interpôs agravo interno, e o relator reanalisou o caso. Nessa quarta-feira (4), a governadora Fátima Bezerra esteve em Brasília e se reuniu com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Na pauta, estava a questão da aposentadoria dos servidores que ingressaram antes de 1988, como disse a chefe do executivo estadual.


Após a liminar de Nunes Marques, Fátima Bezerra usou as redes sociais para comemorar a decisão. “A Justiça acaba de decidir sobre recurso do Governo do Estado e suspendeu a decisão que obrigava os servidores estáveis à aposentadoria. Essa é uma luta que estamos assumindo para garantir os direitos dos servidores estabilizados do nosso Estado”, disse.


Segundo levantamento realizado pela Diretoria de Atos de Pessoal do TCE/RN, existem 42 regimes próprios de previdência social no Estado do Rio Grande do Norte e pelo menos 32 admitem, com base em previsão legal específica, a filiação de servidores sem concurso público. Nesses 32 regimes, estão 7.126 servidores públicos ativos que ingressaram no serviço antes da Constituição de 88 sem concurso público e já completaram o tempo de se aposentar ou estão em vias de atender os requisitos. Outros 5.551 servidores inativos nesse grupo foram admitidos antes da Constituição sem concurso público, mas já recebem o benefício da aposentadoria.


Publicado em dezembro de 2023, em resposta à consulta formulada por instituições de previdência própria de municípios do RN, o acórdão do TCE orienta que o servidor que entrou no serviço público sem concurso pode continuar vinculado à previdência do Estado ou de algum município, se já estiver aposentado ou se aposentar até 25 de abril de 2024. Do contrário, o trabalhador deveria se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.


Estado

O acórdão do TCE, de acordo com a Secretaria de Administração do RN (Sead), poderia implicar na concessão de 3.690 aposentadorias de servidores estaduais, afetando 18 órgãos, somente no funcionalismo estadual. “Na Jucern, são 20 servidores efetivos e desses, 19 estão na condição de se aposentar até abril de 2024. No setor de RH da Sead, temos praticamente todos os servidores nesta situação. O Instituto de Previdência do Estado tem 70 servidores, dos quais 63 já podem se aposentar até abril”, afirmou Pedro Lopes.


Ele disse que, como o Estado está há anos acima do limite prudencial, não há condições de repor o quadro se as aposentadorias forem concretizadas. Além disso, com a perda de receita em decorrência da redução da alíquota do ICMS – que caiu de 20% em 2023 para 18% neste ano – , a realização de um concurso público para reposição é inviável.


Fonte: Tribuna do Norte

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