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terça-feira, abril 02, 2024

STF mantém decisão de Zanin que permite ao Coaf compartilhar dados com a polícia sem autorização judicial



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (2) a decisão do ministro Cristiano Zanin que permitiu ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o compartilhamento com a polícia de seus dados, sem a necessidade de autorização judicial.


Em novembro do ano passado, Zanin derrubou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia considerado ilegais relatórios de inteligência financeira do Coaf solicitados pela polícia, sem uma permissão prévia da Justiça.


O autor da ação é o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que questionou decisão do STJ em um caso de suposta prática de lavagem de dinheiro.


Na decisão, o tribunal afirmava que o compartilhamento de dado era válido apenas em situações de pedidos de órgãos de inteligência, não em pedidos da polícia.


Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin afirmou que exigir aval da Justiça para o repasse dos dados pode inviabilizar a atuação do Coaf, que é um órgão de controle.


"O Coaf não é órgão de persecução penal. Não produz, assim, prova, limitando-se a receber, consolidar e disponibilizar informações de outros órgãos, sem verificar a sua legalidade", disse Zanin.


"A cooperação com outros órgãos, inclusive internacionais, é da natureza do Coaf. A exigência de prévia autorização judicial, na prática, inviabilizaria grande parte da eficiência do órgão de inteligência", completou.

A decisão foi unânime. Acompanharam Zanin os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Alexandre de Moraes.


Moraes afirmou que existem recomendações internacionais que estabelecem a possibilidade de órgãos de inteligência financeira fornecerem dados não apenas espontaneamente, mas também diante do pedido de órgãos fiscalizadores.


"Isso é uma regra mundial, de todas as unidades de inteligência financeira".


"O ministro Cristiano Zanin bem lembrou que o Coaf não produz provas, são relatórios de inteligência, cruzamento de informações sem analisar eventual veracidade ou não", pontuou.


Fonte: g1

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