A Justiça de São Paulo negou o pedido feito por Wilma Petrillo, viúva de Gal Costa, para que Gabriel Costa, filho de 18 anos da cantora, fosse submetido a uma perícia psicossocial.
O juiz da 12ª Vara da Família e Sucessões da capital disse que o estado mental de Gabriel não é tema do processo, principalmente por ele ser maior de idade e capaz.
O magistrado apontou, ainda, que a apuração da capacidade civil do jovem deve ser feita em ação própria, caso seja vontade de Wilma.
A ex-empresária de Gal fez o pedido sob a justificativa de que Gabriel estaria sofrendo manipulação por parte da atual namorada, que seria, de acordo ela, 33 anos mais velha do que o jovem.
No pedido feito — e agora negado —, a viúva disse que, quando iniciou relacionamento com a mulher de 51 anos, mãe de sua ex-namorada, Gabriel deixou de frequentar as consultas com psiquiatra e psicólogo com quem fazia acompanhamento desde a adolescência.
A solicitação foi feita no âmbito do processo movido por Gabriel Costa que pede a nulidade de um documento assinado por ele mesmo no qual dizia que Wilma Petrillo vivia com Gal como se elas fossem casadas.
A declaração dele foi determinante para o Judiciário reconhecer que Wilma mantinha união estável com Gal, o que a colocou também na posição de herdeira.
O herdeiro afirma que apenas escreveu e assinou a carta porque teria sido coagido por Wilma. Ele diz que temia por sua segurança física e psicológica em razão de, à época, morar na mesma casa que a viúva.
O filho da cantora diz que as coações começaram a partir da morte de Gal, em novembro de 2022. De acordo com Gabriel:
Ele foi "submetido por Wilma a ingerir medicamentos de receita controlada, tendo ingressado em estado de tamanho abalo psicológico que teve sua capacidade cognitiva severamente reduzida";
Wilma lhe fazia ameaças "dizendo que deveria a ela se submeter", alegando que a Justiça teria deferido a guarda dele a ela até os 21 anos;
A viúva teria tentado convencer Gabriel a assinar "um documento de confissão de dívida e que possuía direito sobre 75% dos bens [de Gal] e que, por mera liberalidade, decidiu dividir os bens em 50% para ela e 50% para o herdeiro";
Wilma teria dito: “Se você não assinar [a declaração], a gente não recebe o dinheiro e a gente vai passar fome, você não pode fazer isso comigo, não, Gabriel”.
Pedido de exumação do corpo de Gal
A Justiça negou o pedido de exumação do corpo de Gal Costa, que morreu aos 77 anos em novembro de 2022. Isso porque a solicitação feita por Gabriel Costa, filho da cantora, extrapola a esfera administrativa e registral da Vara de Registros Públicos, que ficou responsável por analisar o requerimento (leia mais abaixo).
A juíza pediu, ainda, que o processo seja encaminhado à polícia, por meio da Central de Inquéritos Policiais e Processos (CIPP), para apuração dos fatos narrados por Gabriel Penna Burgos Costa e investigação de possível crime cometido por Wilma Petrillo, viúva da artista.
"A questão trazida pelo requerente não é apenas registral, mas também notícia-crime. Os fatos narrados sugerem a prática de delito em face da Sra. Gal Maria da Graça Penna Burgos Costa", diz a decisão.
Apesar de ter atribuição para decidir sobre exumação e translado de pessoas sepultadas na capital a partir de três anos, a Vara da Justiça paulista que aprecia o caso apontou que não tem autoridade para determinar os procedimentos para fins de prova em processo criminal.
O decreto nº 16.017/80, que trata do tema, diz que, "fora dos prazos estabelecidos [...], a exumação de corpos poderá ser autorizada, previamente, pela autoridade sanitária estadual nos casos de interesse público comprovado, bem como nos de pedido de autoridade judicial ou policial para instruir inquéritos".
Filho questiona causa da morte
Gabriel Costa pediu à Justiça de São Paulo autorização para que o corpo da mãe seja exumado e passe por necrópsia. O único herdeiro questiona a informação do atestado de óbito e agora quer uma perícia judicial para determinar a causa da morte da cantora.
Segundo o documento, Gal morreu aos 77 anos, em novembro de 2022, em decorrência de um infarto agudo no miocárdio. A certidão descreve ainda como causa da morte uma neoplasia maligna [câncer] de cabeça e pescoço.
Gabriel diz que, um dia antes do falecimento, a mãe estava aparentemente bem de saúde:
"A situação se faz de tal modo misteriosa que o requerente, filho único e herdeiro da de cujus [substitui o nome do falecido], se pergunta como veio a falecer sua mãe, que parecia estar bem, vivenciando o dia a dia em sua residência e, de repente, foi acometida, subitamente, com a morte, sem testemunhas que descrevessem como e porque se deu a passagem. Sem explicações", apontou a defesa.
O advogado de Gabriel afirma que, na verdade, Gal teve "morte natural por causa desconhecida", e não infarto agudo do miocárdio. Segundo ele, no momento da morte, não havia nenhum médico que pudesse atestar o verdadeiro motivo do óbito.
A petição afirma também que Wilma Petrillo, viúva de Gal e madrinha de Gabriel, recebeu o Samu no local da morte e proibiu "qualquer autópsia que fornecesse maiores informações e determinando desde logo o sepultamento em jazigo particular, de acesso restrito".
"A questão aflige tanto o filho de Gal quanto amigos próximos da cantora, que, desde sua morte, realizam pleitos para investigação da causa da morte."
Em nota, as advogadas de Gabriel informaram que "saúdam a decisão da Justiça que determina a apuração da causa da morte de Gal Costa, uma das maiores cantoras do Brasil. Sua família e seus fãs têm o direito de saber a verdade dos fatos".
"Cabe lembrar que o Samu já emitiu nota dizendo que não atestou a causa da morte, cabendo à médica que assina o óbito esclarecer as circunstâncias que a levaram a declarar 'infarto agudo do miocárdio' e 'linfoma de pescoço e cabeça'.
Cabe, ainda, esclarecer porque o corpo não se submeteu ao exame de autópsia.
Outro fato que caberá à autoridade policial investigar são as razões pela qual Wilma Petrillo segregou o corpo de Gal Costa em cemitério na capital paulista. Wilma não desconhecia a vontade de Gal Costa de ser sepultada junto com a sua mãe, Mariah, em jazigo por ela adquirido no Rio de Janeiro.
Desta forma, a defesa de Gabriel Costa recorrerá da parte da decisão judicial que não deferiu o traslado do corpo de Gal Costa ao Rio de Janeiro”, diz o comunicado.
Desejo de ser sepultada no Rio de Janeiro
O filho pede, também, que o corpo da mãe seja transferido do Cemitério da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo, na região central da cidade de São Paulo, para o Cemitério São João Batista, no Rio de Janeiro.
Segundo o pedido, Gal manifestou "vontade inequívoca" de ser sepultada da capital fluminense.
"Não é justo, tampouco jurídico, que ela esteja segregada entre pessoas estranhas aos laços de sua família, e em um futuro distante (assim se espera), o requerente, com sua mãe e avó materna (Mariah Costa Penna) no Cemitério São João Batista, na Cidade do Rio de Janeiro", diz o documento.
"No Cemitério eleito por ela, como manifestação de última vontade, encontram-se os restos mortais de todos, ou talvez da quase totalidade, dos maiores nomes que representaram a cultura musical da Nação Brasileira e que viveram em grande parte de suas vidas no Rio de Janeiro, a saber: Ademilde Fonseca, Waldir Azevedo, Anísio Silva, Carmem Miranda, Braguinha, Cazuza, Ari Barroso, Francisco Alvez, e outros de igual grandeza."
Filho diz ter sido coagido por Wilma Petrillo
Gabriel também acionou a Justiça para requerer a nulidade de um documento assinado por ele mesmo no qual dizia que Wilma Petrillo vivia com Gal como se elas fossem casadas. Na manifestação, que agora questiona, Gabriel disse também que considerava Wilma como mãe.
A declaração foi determinante para que o Judiciário reconhecesse que Wilma mantinha união estável com Gal, o que a colocou também na posição de herdeira (leia mais abaixo).
No entanto, segundo Gabriel, ele apenas escreveu e assinou a carta porque teria sido coagido por Wilma. Ele disse, ainda, que temia por sua segurança física e psicológica em razão de, à época, morar na mesma casa que a viúva.
Gabriel aponta, ainda, que, desde a infância, não presenciou indicativos de que sua mãe e Wilma se relacionavam como casadas, embora não descarte a possibilidade de que ambas teriam se relacionado amorosamente antes de sua adoção.
Ele diz que considera Wilma sua madrinha e que nutre por ela "grande estima e consideração, apesar de ter consciência da manipulação psicológica e da coação exercida durante os eventos ocorridos".
O juiz da 12ª Vara da Família e Sucessões da capital, no entanto, apontou que Gabriel deve ingressar com ação própria e não reconheceu pedido algum proposto no âmbito da ação de inventário.
Wilma solicitou abertura de inventário e reconhecimento de união estável pós-morte em janeiro de 2023, dois meses depois da morte de Gal. Ela diz que ambas conviveram por cerca de 20 anos.
Fonte: g1
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