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quinta-feira, abril 25, 2024

CPF na nota: reforma tributária autoriza sorteios milionários para quem pedir nota fiscal



A reforma tributária sobre o consumo, cuja proposta de regulamentação foi enviada nesta semana ao Congresso Nacional, abre a possibilidade de sorteios anuais milionários para os contribuintes que pedirem nota fiscal eletrônica.


A informação é do secretário extraordinário para a reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. "É dinheiro na veia [na conta corrente], tipo nota legal [programa que alguns estados implementam atualmente]", declarou.


O objetivo é justamente estimular que todas as vendas de produtos e serviços sejam registradas e que o imposto seja pago. O formato como isso será feito, entretanto, será definido posteriormente, pois não consta ainda na regulamentação da reforma tributária.



O texto diz apenas que poderão ser criados "programas de incentivo à cidadania fiscal, com vistas a incentivar o consumidor final a solicitar a emissão de nota fiscal".

E que estes, por sua vez, "poderão ser financiados por montante correspondente a até 0,05% do valor da arrecadação do IBS e da CBS".

Segundo Appy, a ideia é instituir um mecanismo progressivo, no qual as pessoas de menor renda poderiam receber mais tíquetes (para os futuros sorteios) do que os contribuintes mais ricos – tendo, assim, mais chances de ganhar.


"Poderão ser feitos sorteios para quem pedir nota fiscal. Aí todo mundo tem interesse, pessoa de menor renda tem mais chance. Não está na lei complementar, mas a ideia é ir nesse sentido", declarou o secretário extraordinário.

De acordo com ele, o patamar fixado na regulamentação da reforma tributária, de 0,05% do valor da arrecadação do IBS e da CBS (os futuros impostos sobre o consumo) representaria, atualmente, um valor entre R$ 600 milhões e R$ 700 milhões.


O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais tributos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – com cobrança não cumulativa.


Fonte: g1

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