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quinta-feira, março 21, 2024

Novo Código Eleitoral: relator libera divulgação de pesquisas no dia da eleição e manifestações em igrejas



O relator do Novo Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), protocolou nesta quarta-feira (20) seu parecer que consolida novas regras para candidatos e partidos nas eleições.


No parecer, Castro permite a divulgação de pesquisas eleitorais na data da eleição. Pela proposta, manifestações proferidas dentro de igrejas não serão classificadas como propaganda política.


O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2021, e agora aguarda análise dos senadores. Primeiro, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovada, seguirá para votação em plenário.


Entre as principais mudanças estão regras sobre inelegibilidade, pesquisas e quarentena para juízes e militares. Veja mais abaixo.


Pesquisas

O relatório permite a divulgação, inclusive na data da eleição, de pesquisas de intenção de voto.


A versão do projeto que saiu da Câmara liberava a publicação de pesquisas somente até a antevéspera do pleito.


O parecer exige que seja informado, junto da pesquisa atual, o percentual de acerto do instituto que realizou o estudo, com base nas três últimas eleições.


Um comparativo será feito entre a pesquisa com as intenções de voto e os votos efetivamente registrados nas últimas eleições, com objetivo de mostrar para o eleitor se a empresa é confiável.


Igrejas

Atualmente, é proibido veicular propaganda política de qualquer natureza, como exposição de placas, dentro de igrejas.


O projeto, porém, abre brecha para que um líder religioso, durante o culto, enalteça os valores de algum candidato. "Manifestações proferidas em locais em que se desenvolvam atividades acadêmicas ou religiosas, tais como universidades e templos, não configuram propaganda político eleitoral e não poderão ser objeto de limitação", diz artigo da proposta.


Inelegibilidade

O relatório muda, para crimes comuns, a contagem do prazo de inelegibilidade, o tempo em que um candidato está impedido legalmente de disputar eleições.


De acordo com o projeto, os políticos ficarão inelegíveis oitos anos após a data da condenação, diferente do que é aplicado hoje- oito anos seguintes após o cumprimento da pena. Portanto, o parecer reduziu o período.



Tanto para crimes comuns, como lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, quanto para crimes eleitorais, como abuso de poder político, o prazo máximo que um político ficará inelegível será de oito anos.


O relator prevê que a contagem do prazo, no caso dos crimes eleitorais, comece a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte à eleição na qual o delito foi cometido.


A mudança, na prática, impedirá candidatos condenados a disputar duas eleições federais.


Desfiliação

Se um deputado deixa o partido pelo qual foi eleito, perde o mandato, a menos que apresente uma justa causa, que pode ser, por exemplo, discriminação do filiado ou uma mudança radical do programa da legenda.


O relatório do senador Marcelo Castro incluiu mais uma possibilidade de justa causa: uma "carta de anuência" feita pelo partido reconhecendo que concorda com a desfiliação.


A mudança vale apenas para eleições proporcionais.


A versão do texto que saiu da Câmara dizia que a carta não valeria como justa causa.


Inteligência Artificial

O senador Marcelo Castro acrescentou que o uso de Inteligência artificial (IA) em propagandas precisará ser informado ao eleitor.


“Identificamos a necessidade de incluir novo dispositivo, eterminando que o uso de conteúdo sintético ou manipulado com alteração da realidade, a exemplo de sons e imagens gerados por sistemas de inteligência artificial, seja explicitamente identificado. Dessa forma, protegem-se os eleitores contra conteúdos potencialmente enganosos”, explicou.


Quarentena

Segundo o relatório, membros do Ministério Público, militares e policiais que queiram disputar as eleições deverão se afastar de seus cargos, pelo menos, quatro anos antes do pleito.


A regra de afastamento obrigatório, se aprovada, passará a valer em 2026.


Candidaturas coletivas


O relator manteve no texto a possibilidade de candidaturas coletivas.


“A minirreforma eleitoral tinha proibido candidaturas coletivas, essa modificação que a minirreforma fez nós não achamos adequada, então nós mantivemos o que a Câmara já tinha feito conservando, mantendo as candidaturas coletivas. Nós achamos que isso não traz nenhum dano, não traz nenhum problema, é uma coisa que já está sendo praticada no Brasil a fora não há porque a legislação não acompanhar”, disse Marcelo Castro em entrevista a jornalistas.


Um outro projeto que trata do tema, a minirreforma eleitoral, que também aguarda análise do Senado, proíbe as candidaturas coletivas.


Fonte: g1

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