Uma família de Natal foi condenada pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte por manter uma empregada doméstica em condições análogas ao trabalho escravo. A mulher prestou serviços à família durante 40 anos.
A juíza Lygia Maria Godoy, da 9ª Vara do Trabalho de Natal, determinou:
que a família indenize a doméstica em R$ 110 mil por danos extrapatrimoniais e por ela ter tido um Acidente Vascular Cerebral (AVC) durante os trabalhos;
que a carteira de trabalho da emprega seja assinada de janeiro de 1982 a novembro de 2023 (durante 41 anos);
que a remuneração na carteira seja de um salário-mínimo;
que haja o pagamento de férias vencidas e em dobro, e das diferenças salariais;
e que seja pago o FGTS acrescido da multa de 40%, além de outros benefícios.
De acordo com a sentença, a empregada doméstica começou a prestar serviços para a família em 1982 como lavadeira. Depois - ainda na função de diarista - ela fazia faxina na casa e nas academias da família, que funcionavam em prédios vizinhos à residência.
A partir de 1989, a empregada passou a trabalhar em caráter permanente e, quando os netos da família nasceram, ela começou a acumular o cuidado da casa da mãe e de uma das filhas, que ocupava uma casa vizinha.
De acordo com a Justiça do Trabalho, a empregada doméstica chegou a acompanhar mãe e filha em viagens, cuidando das crianças, e, no período de férias anuais, também era obrigada a trabalhar na casa de veraneio da família.
A empregada doméstica chegou a morar dois anos em Recife para trabalhar para uma sobrinha da dona da casa.
Defesa alegou que empregada atuava como diarista
A defesa da família alegou na Justiça que a empregada atuava como diarista e não como doméstica.
De acordo com a Justiça do Trabalho, uma das filhas da família disse que nunca assinou a carteira de trabalho da empregada doméstica porque ela “não era empregada, e sim uma pessoa da família, nem a reclamante nunca pediu”.
A juíza Lygia Maria Godoy não acatou a tese da defesa e, após analisar as provas e os depoimentos, concluiu que “a reclamante fora submetida a trabalho análogo ao de escravo”.
Para a juíza, “essa violação de sua dignidade foi responsável pelo seu adoecimento, portanto, caracterizado o dano e o dever de indenizar”.
Baseada nesse entendimento, a juíza concedeu a rescisão indireta do contrato de trabalho da doméstica.
Cabe recurso da decisão que ordena a indenização em R$ 110 mil.
Doméstica teve AVC em serviço
A emprega doméstica sofreu um AVC enquanto trabalhava para a família, de acordo com o informado pela Justiça do Trabalho.
Em depoimento relacionado ao caso, ela contou que certa vez passou mal quando estava engomando roupa na casa de uma das filhas da família, e ficou com a boca torta.
De acordo com a Justiça do Trabalho, a vítima contou que chegou a pedir socorro ao marido da reclamada, que falou para outra pessoa: "Ela pensa que eu sou médico”.
A empregada permaneceu no serviço até que “se escorou na porta e caiu toda molhada de suor”.
À noite, ao fim do "expediente", ela foi levada pela filha ao atendimento médico do Sesi. "Lá disseram que deveria ir para o Walfredo Gurgel porque ela tinha tido um AVC e, depois disso, ficou tomando remédios”, relata a sentença.
Sem direito à aposentadoria
Em 2022, após uma série de desentendimentos com o marido de uma das filhas, a empregada se afastou do emprego para tratamento de doenças psiquiátricas.
A doméstica, então, tentou se aposentar junto ao INSS, mas descobriu que não tinha tempo de contribuição previdenciária. Foi então que ela entrou com uma ação junto à Justiça do Trabalho.
Fonte: g1
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