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quinta-feira, fevereiro 29, 2024

TSE multa Haddad por impulsionar busca usando nome de adversário

Na disputa pelo governo de São Paulo, Haddad (foto) impulsionou no Google resultados positivos sobre si quando eram feitas buscas com o nome do seu adversário, Rodrigo Garcia

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta 5ª feira (29. fev.2024), por 5 a 2, multar o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em R$ 10.000, por promover propaganda eleitoral irregular na internet durante sua campanha pelo PT (Partido dos Trabalhadores) ao governo de São Paulo, em 2022.


Haddad foi condenado por ter impulsionado no Google resultados positivos sobre si quando eram feitas buscas com o nome de Rodrigo Garcia (PSDB), então seu adversário direto na corrida pelo Palácio dos Bandeirantes. Ao se buscar o nome de Garcia, aparecia como resultado o link direcionando ao site do candidato petista.


O relator, ministro Raul Araújo, concordou com o entendimento do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que considerou haver fraude no cumprimento das regras eleitorais.


“Parece-me acertado esse entendimento do egrégio regional, o candidato [adversário] é prejudicado claramente pelo desvio da informação buscada”, argumentou Raul Araújo.


Seguiram o relator os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes, que voltou a classificar a prática como uma espécie de estelionato eleitoral.


“Não há porque se justificar que você, procurando por um candidato, haja um impulsionamento, um pagamento, que manda para a página de outro”, disse o ministro.


Ficaram vencidos os ministros Edilene Lobo e Floriano de Azevedo Marques, que ponderaram que, na época da conduta, não havia regra clara sobre o impulsionamento de conteúdo positivo usando como palavra-chave o nome de adversário.


A jurisprudência sobre o tema, à época do ocorrido, não era pacífica, havendo precedentes do TSE que autorizavam a prática. 


“Me parece que aqui estamos punindo uma conduta que entendo aqui era permitida”, disse Marques.


Na 3ª feira (27.fev), o plenário do TSE aprovou nova regra para deixar claro que, daqui em diante, está proibido impulsionar o próprio material de campanha usando como palavra-chave nome, alcunha ou apelido de adversário.


Fonte: Poder 360

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