quinta-feira, dezembro 21, 2023

Entenda briga na Justiça do cantor Zezé Di Camargo com empresa de saneamento por não pagamento de conta de água

Zezé Di Camargo no palco da Festa do Peão de Barretos — Foto: Érico Andrade /g1

Para entender a briga judicial entre o cantor Zezé Di Camargo e a Saneamento de Goiás S/A (Saneago), por conta de uma dívida referente ao não pagamento de contas de água e esgoto, é preciso analisar o processo, que corre na Justiça desde 2012. O g1 separou os principais itens; confira abaixo:


O que aconteceu com Zezé Di Camargo?

Entenda a dívida

Condenação e bloqueio de contas

Defesa de Zezé recorreu

O que diz a Saneago?

O que diz o cantor?


O que aconteceu com Zezé Di Camargo?

O cantor foi condenado pela dívida, que ultrapassa R$ 17 mil. A defesa alegou que ele não tinha ciência do processo, mas a Justiça considerou que, como ele mora em condomínio, a correspondência entregue para o porteiro foi suficiente para torná-lo ciente do caso.


Zezé chegou a ter as contas bancária bloqueadas. Em maio deste ano, a defesa argumentou que o valor mil não podia ser bloqueado porque é depositado em investimento e necessário "a fim de resguardar a dignidade de qualquer executado".


Em setembro de deste ano, a Justiça rejeitou este novo argumento. O processo descreve que a defesa não provou que os R$ 17 mil são provenientes da renda dele como cantor.


Entenda a dívida

O processo foi aberto em 19 de dezembro de 2012, para cobrar R$ 9.445,46 pelo uso de água e esgoto fornecidos pela Saneago entre 1987 a 2008. A ação inicial foi contra a empresa SO Lage. O imóvel onde foram consumidos os serviços que originaram a dívida fica no Jardim Europa, em Goiânia.


O g1 não localizou a SO Lage para obter um posicionamento até a última atualização desta reportagem.


Em 2017, a Saneago incluiu no processo que quem ocupava o imóvel onde foram oferecidos os serviços, de 06 de outubro de 1992 a 18 de novembro de 2004, era o cantor Zezé Di Camargo, e pediu a inclusão dele como réu, conforme descreve o processo.



Em agosto do mesmo ano, a Justiça autorizou a inclusão de Zezé como réu e a ação passou a cobrar a dívida dele também, mas apenas período que ele foi inquilino do imóvel. A empresa pede o pagamento dos valores das faturas mensais de consumo de água e esgoto, entre o período de 23 de julho de 1994 e 17 de novembro de 2004.


A dívida não foi paga pelo cantor desde 1992, mas de 1992 a 1994, ele não pode ser condenado a pagar porque o débito prescreveu. O valor atual descrito nos autos do processo é de R$ 17.404,70.


Zezé Di Camargo no palco da Festa do Peão de Barretos — Foto: Érico Andrade /g1

Condenação e bloqueio de contas


Em outubro de 2018, o cantor foi condenado, pelo Juiz da 7ª Vara Cível de Goiânia, a pagar os débitos do período de 23/07/1994 a 17/11/2004. Em janeiro do ano seguinte, a Justiça determinou o pagamento voluntário da dívida, o que não foi feito.


Em 2020, a Justiça ordenou o bloqueio dos valores nas contas bancárias de Zezé. Já em março do mesmo ano, o valor de R$ 17.404,70 foi bloqueado nas contas bancárias do cantor.


Alguns meses depois, a defesa do sertanejo manifestou-se pela primeira vez no processo, alegando a nulidade, porque ele não teria tomado conhecimento da cobrança e não teve a chance de se defender.


Em outubro de 2022, a Justiça rejeitou o pedido da defesa do cantor e manteve o bloqueio, considerando que a carta de citação do processo foi entregue legalmente ao porteiro de um condomínio que Zezé morava na época.


Em um trecho da defesa de Zezé, a equipe alega que ele tem uma agenda de viagens constantes por conta da carreira e, muitas vezes, passava meses fora de casa.


A defesa apontou que o funcionário da recepção do condomínio poderia recusar o recebimento da carta de intimação, justificando que o cantor estava ausente ou não morava mais no local. Além disso, os advogados argumentam que alguém da família ou equipe poderia ter recebido a comunicação processual.



Defesa de Zezé recorreu

Em dezembro de 2012 a defesa do Zezé recorreu da decisão para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Em fevereiro deste ano, o TJ-GO rejeitou o recurso e manteve o bloqueio nas contas bancárias do cantor, considerando a legalidade do recebimento da citação do processo pelo porteiro do condomínio.


Discordando da decisão, em março de 2023 a defesa do sertanejo recorreu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o recurso foi barrado pelo TJ-GO. Dois meses depois, os advogados recorreram novamente. Agora, o recurso será analisado pelo STJ.


O que diz a Saneago?


Saneago — Foto: Reprodução/Saneago


Em nota, a Saneago informou que, por conta da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), não compartilha os dados solicitados pela reportagem.



O que diz o cantor?

Em nota divulgada na rede social de Zezé, a assessoria jurídica informou que a dívida está sendo discutida, teve uma condenação em primeira instância, e o valor da dívida foi cobrado equivocadamente. A equipe disse ainda que o “valor da dívida foi depositado em juízo até que seja dada a sentença definitiva” (veja nota completa abaixo).


Nota defesa de Zezé Di Camargo

A assessoria jurídica do sr. Mirosmar José de Camargo esclarece que, após o bloqueio judicial determinado na ação judicial n° 457025-04.2012.8.09.0051, foi arguida na primeira oportunidade que teve de se manifestar nos autos, a existência de vício processual na sua citação postal, que foi recebida por terceiro estranho ao feito e, consequentemente, inviabilizou a sua ciência prévia sobre a existência do processo e qualquer defesa nos autos anterior à contrição judicial.


Na mesma oportunidade, a defesa do sr. Mirosmar também abordou a ocorrência de prescrição da cobrança.


Atualmente, as referidas matérias que são objeto de recurso e deverão ser apreciadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás nos próximos meses, a fim de verificar a legalidade do bloqueio judicial, que será mantido sob custódia judicial até a decisão definitiva sobre a defesa apresentada pelo sr. Mirosmar.


Fonte: g1

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