A defesa de Jair Bolsonaro (PL) alegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente publicou "de forma acidental" em seu perfil no Facebook um vídeo que questionava o sistema eleitoral. Sem o vídeo, alegam que há "ausência de materialidade delitiva" para ele continuar como investigado.
A mensagem foi publicada na página de Bolsonaro na rede social, que tem 15 milhões de seguidores, dois dias depois da invasão das sedes dos 3 Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro.
Em abril, Bolsonaro usou argumento semelhante ao depor na Polícia Federal (PF) ao alegar que fez a publicação sob uso de remédios.
Ao ministro Alexandre de Moraes, os sete advogados que representam Bolsonaro (ele eles Paulo Amador da Cunha Bueno e Fábio Wajngarten) dizem que a publicação foi retirada do ar horas após ser postada e que Bolsonaro "não pretendeu insuflar qualquer forma de subversão".
Bolsonaro foi incluído no inquérito sobre os atos golpistas a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e começou a ser investigado por causa de uma publicação nas redes sociais no dia 10 de janeiro.
Os advogados do ex-presidente afirmaram que Bolsonaro estava internado em um hospital americano por problemas no intestino e que fez a postagem de forma acidental. Que Bolsonaro queria salvar a publicação, mas acabou a compartilhando sem querer e que ele fez a postagem sob efeito de remédios.
A Meta, empresa dona no Facebook, recebeu decisão judicial para retirar o vídeo do ar, mas disse ao STF que não tinha acesso ao material apagado.
Os representantes de Bolsonaro afirmaram ao STF que, por não haver mais o vídeo disponível no perfil da rede social, não haveria "materialidade" para manter a ação contra o ex-presidente.
"A despeito da ausência fatores mínimos a sustentarem a continuidade da investigação, nos últimos dias ganhou corpo nos autos a discussão que remete a ausência de materialidade delitiva, consistente na indisponibilidade do vídeo postado e objeto de questionamento nestes autos", dizem os advogados a Moraes.
No documento, a defesa de Bolsonaro questiona o uso da plataforma "metamemo" para recuperar informações da postagem - como data em que o post foi publicado.
"É preciso cautela ao se analisar o referido conteúdo como prova, uma vez que a mera associação entre um vídeo apagado e um supostamente salvo não pode ser tomada como uma correspondência definitiva", dizem os advogados.
Fonte: Blog da Julia Duailibi
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