A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que altera o Código Penal para aumentar penas para crimes contra a liberdade sexual, exposição da intimidade sexual, crimes sexuais e contra vulneráveis. O texto agora vai para o Senado.
A proposta foi aprovada em uma sessão da Casa dedicada a votações de propostas de combate à violência contra a mulher.
O texto prevê aumentar as penas de uma série de crimes, por exemplo, o de praticar ato libidinoso contra menores de 14 anos e o de fotografar ato sexual ou cenas de nudez sem autorização dos participantes.
A autora do projeto, deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), diz que a medida é "um grito de socorro de vítimas, de suas famílias que sofrem dolorosamente".
Como ficam as penas
Veja abaixo como ficam as penas para cada crime segundo o projeto:
Crime: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, se valendo de uma condição de superior hierárquico.
Como é hoje: detenção de um a dois anos.
O que prevê a proposta: detenção de quatro a seis anos.
Agravante: o projeto também prevê que a pena é aumentada pela metade se a vítima for menor de idade. Hoje, o agravante é de 1/3 da pena.
Crime: Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes
Como é hoje: detenção, de seis meses a um ano e multa.
O que prevê a proposta: detenção de cinco a 10 anos e multa.
Ter relação carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos
Como é hoje: reclusão de oito a 15 anos.
O que prevê a proposta: reclusão de 12 a 20 anos
Se o crime causar lesão corporal, hoje a pena é de 10 a 20 anos de reclusão. O projeto aumenta a pena para prisão de 15 a 20 anos.
Se o crime levar à morte, hoje a legislação prevê prisão de 12 a 30 anos. A proposta eleva a pena para 20 a 30 anos de prisão.
Crime: Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outros
Como é hoje: reclusão de dois a cinco anos.
O que prevê a proposta: reclusão de quatro a oito anos.
Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, cena de estupro. Ou, ainda, cena de sexo, nudez ou pornografia sem a autorização dos envolvidos.
Como é hoje: reclusão de um a cinco anos.
O que prevê a proposta: reclusão de quatro a oito anos.
Crime: praticar ato libidinoso sem consentimento.
Como é hoje: reclusão de um a cinco anos.
O que prevê a proposta: reclusão de quatro a oito anos.
Monitoração eletrônica
Outra proposta aprovada pela Câmara estabelece que um autor de violência doméstica poderá ter a medida protetiva de afastamento de sua casa adicionada à monitoração eletrônica.
Atualmente, a lei que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher diz que em caso de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica, o agressor será imediatamente afastado do lar.
O projeto aprovado estabelece que nesses casos, a medida protetiva poderá se somar à monitoração eletrônica, que “deverá ser vinculado a aplicativo de telefone celular que alerte a vítima de eventual aproximação ilícita do agressor”.
Fonte: g1
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!