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quinta-feira, novembro 30, 2023

Provas obtidas por abertura de encomendas postais são válidas se houver indícios de crime, decide STF


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quinta-feira (30), que podem ser usadas em processos penais as provas obtidas na abertura de encomendas postadas nos Correios, mesmo que o procedimento tenha ocorrido sem uma prévia ordem da Justiça. O tribunal fixou que isso pode acontecer se houver indícios da prática de atividades criminosas.


A decisão foi por unanimidade. Da mesma forma, o material ilícito encontrado na abertura de pacotes em presídios, em circunstâncias semelhantes (sem a autorização judicial), também é válido como prova, se houver elementos que apontam para atividades ilegais envolvendo os objetos.


Na sessão desta quinta-feira (30), a Corte analisou recurso do Ministério Público Federal em relação a uma decisão tomada pelo tribunal em 2020, sobre o uso dos elementos obtidos a partir da abertura de correspondência.


Na ocasião, ficou definida a seguinte orientação: "Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo".


Ou seja, para que uma prova obtida dessa forma fosse admitida, seria necessário que a abertura do objeto tivesse ocorrido com uma autorização da Justiça.


Agora, os ministros detalharam o entendimento, definindo o tratamento de encomendas em algumas situações.


Assim, ressalvaram que o material obtido na abertura de encomendas pode ser usado como prova válida, mesmo que o procedimento não tenha a participação da Justiça. Mas isso vai ocorrer em situações em que há indícios de atividades ilícitas.


Estabeleceram o seguinte:


"Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrido em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas".


"Em relação à abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial".


O relator do caso, ministro Edson Fachin, aceitou proposta de mudança na tese a partir das contribuições do ministro Alexandre de Moraes.


Ao apresentar a sugestão, o ministro apresentou dados sobre a apreensão de drogas, armas e outros produtos ilegais a partir da inspeção dos Correios.


Segundo o ministro, nos anos de 2019 e 2020 houve a apreensão de 2.164 encomendas com entorpecentes no centro de triagem dos Correios em Pinhais, no Paraná. Um único destinatário recebeu 149 pacotes com as substâncias ilícitas


No mesmo período, foram apreendidas outras 823 encomendas na mesma situação, vindas do exterior, no centro de triagem de São Paulo.


O ministro citou ainda aumentos na apreensão de armas, munições e produtos falsificados a partir da análise dos materiais postados.


Moraes ressaltou, no entanto, a importância de que seja estabelecido um protocolo para a abertura, para evitar abusos. Por isso, ficou definido que a prova, para ser válida, deve ser obtida em meio a elementos que apontam para atividades ilícitas.


Por sugestão da ministra Cármen Lúcia, a Corte incluiu a previsão de que o procedimento deve ser documentado, para que depois possa ter a regularidade avaliada, se for o caso.


Fonte: g1

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