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domingo, outubro 01, 2023

Minha Casa, Minha Vida: quem recebe Bolsa Família ou BPC não precisará mais pagar parcelas


O Ministério das Cidades publicou nesta quinta-feira (28) uma portaria que isenta beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de pagarem prestações de imóveis comprados no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).


A medida vale para contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).


A isenção está prevista na portaria publicada pelo governo que define os limites de renda e participação financeira de beneficiários nas quitações dos contratos do programa (veja mais mudanças abaixo).


A regra anterior para a faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, voltada a famílias com renda mensal bruta até R$ 2.640, previa que a família beneficiada pagasse um percentual baixo do valor do imóvel financiado.


Em alguns casos, o subsídio do governo podia chegar a 95%, ou seja, a família pagava apenas 5% do total.


A Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelos contratos, tem um prazo de 30 dias regulamentar as regras e colocá-las em vigor.


"Após esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas", informou o Ministério das Cidades.



Em entrevista à GloboNews, em fevereiro, o ministro Jader Filho já havia afirmado que estava em estudo pelo governo federal conceder isenção total no Minha Casa, Minha Vida a quem recebe benefícios como o Bolsa Família.


A proposta, segundo disse o ministro à ocasião, tem o objetivo de diminuir o déficit habitacional e criar melhores condições de contratos para esse público.


O Ministério das Cidades publicou nesta quinta-feira (28) uma portaria que isenta beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de pagarem prestações de imóveis comprados no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).


A medida vale para contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).


A isenção está prevista na portaria publicada pelo governo que define os limites de renda e participação financeira de beneficiários nas quitações dos contratos do programa (veja mais mudanças abaixo).


A regra anterior para a faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, voltada a famílias com renda mensal bruta até R$ 2.640, previa que a família beneficiada pagasse um percentual baixo do valor do imóvel financiado.


Em alguns casos, o subsídio do governo podia chegar a 95%, ou seja, a família pagava apenas 5% do total.


A Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelos contratos, tem um prazo de 30 dias regulamentar as regras e colocá-las em vigor.


"Após esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas", informou o Ministério das Cidades.



Em entrevista à GloboNews, em fevereiro, o ministro Jader Filho já havia afirmado que estava em estudo pelo governo federal conceder isenção total no Minha Casa, Minha Vida a quem recebe benefícios como o Bolsa Família.


A proposta, segundo disse o ministro à ocasião, tem o objetivo de diminuir o déficit habitacional e criar melhores condições de contratos para esse público.


Fonte: g1

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