O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu por unanimidade que dinheiro de multas e indenizações não seja mais administrado pelo Ministério Público da União (MPU).
Dessa maneira, valores de recolhimento e destinação dos recursos vindos de multas e indenizações de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), acordos em geral e ações judiciais firmados pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União (DPU) devem ser recolhidos ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).
Isso faz com que procuradores não possam mais administrar valores de acordo de leniência e de TAC, como acontece atualmente.
Recentemente, uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Tóffoli cancelou provas do acordo de leniência da Odebrecht, e que envolvem uma série de políticos e partidos. O ministro tomou a decisão com base nas descobertas da Operação Spoofing, da Polícia Federal, que revelou mensagens entre o então juiz Sergio Moro e integrantes do Ministério Público, supostamente combinando procedimentos em processos da Lava Jato, que investigaram a Odebrecht. O material, que se tornou de conhecimento público em 2019, foi obtido pelo hacker Walter Delgatti Neto, um dos alvos da Spoofing.
A discussão sobre recursos provenientes de acordos de leniência se tornaram alvos de discussão, principalmente depois de o MP firmar esses acordos na Lava Jato. Tornaram-se alvo, também, de como seria feita a administração e aplicação desses recursos, o que fomentou o debate sobre os critérios usados pelos procuradores durante a Lava Jato.
"Passe a recolher, ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), os recursos provenientes das indenizações pecuniárias (...) bem como das multas aplicadas em razão de seus descumprimentos, ressalvadas as hipóteses em que legislação especial lhes prescreva destinação específica", diz a decisão.
O MPU tem 60 dias para realizar as mudanças. Ainda, deverá divulgar ao público, "com transparência, quais foram as parcelas efetivamente pagas em cada acordo de leniência e de colaboração premiada, especificando os montantes que se referem à quitação da multa e os montantes relativos à reparação ou restituição do valor devido.
Caberá à Secretaria Geral da Procuradoria Geral da República (PGR) informar à Secretaria de Orçamento Federal (SOF), anualmente, os valores das multas, reparações e restituições pactuadas em acordos de leniência e de colaboração premiada, que serão destinados à Conta Única do Tesouro Nacional, uma vez que deverão constar dos Projetos de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Além disso, deve informar anualmente à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest/ME) os valores das multas, reparações e restituições pactuadas em acordos de leniência e de colaboração premiada que serão destinados a empresas estatais federais, a fim de que possam compor os Orçamentos de Investimento (OI) e/ou os Programas de Dispêndios Globais (PDG).
A Sest/ME deve apresentar, todos os anos, os valores das multas e das recuperações que serão destinados anualmente nos Orçamentos de Investimento (OI) e nos Programas de Dispêndios Globais (PDG), em virtude dos acordos de leniência celebrados pelo MPU, a fim de corretamente estarem refletidas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS).
Fonte: Blog da Júlia Duailibi
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