O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, rejeitou um recurso da defesa do ex-jogador Robinho para levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a necessidade de o governo da Itália fornecer cópia integral do processo que condenou o atleta a 9 anos de prisão por estupro.
Em agosto, a Corte Especial do STJ negou o pedido da defesa para que o governo da Itália tivesse que fornecer cópia da íntegra e só depois fosse analisado o pedido para que o atleta passe a cumprir a pena no Brasil.
Robinho foi sentenciado por estuprar, junto com outros cinco homens, uma mulher albanesa em uma boate em Milão, na Itália. Segundo a denúncia, o crime de violência sexual em grupo ocorreu em 2013, quando ele era um dos principais jogadores do Milan.
Sem análise
A defesa recorreu para levar a discussão ao STF. Os advogados argumentam que só com o processo integral é possível analisar o pedido para cumprimento da pena para avaliar questões dignidade da pessoa humana e devido processo legal.
Na decisão, Og Fernandes afirmou que o recurso não é cabível porque o STJ ainda não analisou o pedido da Itália para cumprimento da pena.
A defesa havia pedido para suspender o andamento do processo sobre cumprimento de pena, mas o ministro considerou que a questão não deveria ser examinada.
Homologação
Em fevereiro deste ano, o governo italiano pediu a homologação da decisão da Justiça do país que condenou o ex-jogador — o que permitiria que Robinho cumprisse a pena no Brasil.
A TV Globo apurou que há expectativa de que alguns ministros do STJ votem contra a homologação do pedido, sob o argumento de que não há previsão da medida no acordo entre Brasil e Itália. Isso faria recomeçar do zero no país.
Outros ministros, no entanto, argumentam que há previsão para homologação da sentença no acordo, e o que não está previsto é apenas a extradição de brasileiro para o cumprimento da sentença.
O ex-jogador entregou o passaporte ao STJ, em março deste ano, por ordem do ministro relator do caso, Francisco Falcão.
Fonte: g1
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