A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou nesta terça-feira (19) que a empresa responsável pela construção do Hotel BRA, obra incabada na Via Costeira de Natal, faça a demolição do pavimento que ultrapassa o 8º andar da estrutura num prazo de 90 dias.
Em 2005, a obra do hotel foi paralisada, após decisão judicial, por ter ultrapassado os limites da construção na legislação em vigor. A licença emitada pela prefeitura na época não permitia a construção desse pavimento.
O "esqueleto" do hotel inacabado segue há anos como parte do cenário do trecho na capital potiguar.
A decisão do magistrado Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal, determina que se proceda "a demolição do pavimento da estrutura da construção que ultrapassa o oitavo andar da edificação, conforme preceituava a legislação municipal quando da concessão da Licença de Instalação nº 007/2005".
O juiz federal impôs multa de R$ 100 mil à empresa caso a demolição não seja realizada no tempo previsto.
Além disso, o magistrado autorizou, caso a empresa proprietária do hotel não cumpra a determinação nesses 90 dias, que a prefeitura de Natal realize a demolição do pavimento.
Na mesma decisão, o juiz também autorizou que a empresa responsável pela construção do hotel apresente - também em até 90 dias - "o estudo necessário para a finalização da obra, submetendo o respectivo projeto a licenciamento perante o Município de Natal".
Essa autorização, no entanto, não interfere na determinação da demolição do andar que está em desconformidade com o licenciamento da época. A demolição desse pavimento, segundo a Justiça, precisa ser cumprida independente do estudo.
Fonte: g1
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