Mais de 29 mil clientes da Neoenergia Cosern correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) por desatualização do cadastro social nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). O benefício, concedido pelo Governo Federal, isenta em até 100% o valor da fatura de energia elétrica.
Nas faturas emitidas mensalmente, de acordo com a Cosern, está sendo informado ao cliente a data limite em que essa atualização deverá ser feita para não perder o benefício.
Para garantir a Tarifa Social, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
O desconto na fatura isenta em 100% o valor da fatura de energia elétrica para indígenas e quilombolas, e em até 65% para consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais. A porcentagem não é acumulativa.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do Número de Inscrição Social ou Número do Benefício, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é preciso se dirigir a uma das unidades de atendimento da Companhia.
Não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada
Quem pode ter acesso a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Fonte: Tribuna do Norte
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