A atriz Cissa Guimarães comemorou, nesta segunda-feira (28), a decisão judicial que pode mandar de volta à prisão os dois condenados pelo envolvimento no atropelamento que matou o filho dela, Rafael Mascarenhas, em 2010.
"13 anos! TREZE ANOS! E depois de um fim de semana de muita dor, vem um acalento e a esperança de justiça finalmente", escreveu Cissa em suas redes sociais.
"Estou muito emocionada, porque, depois de 13 anos, tenho a sensação de que a Justiça vai ser feita e honra a memória do meu filho Rafael Mascarenhas. Tenho que agradecer o carinho de todos, tenho certeza de que, nos próximos dias, vai ser expedido o mandado de prisão, e agora temos que achar eles [os condenados]", acrescentou ela, em vídeo enviado para a TV Globo.
O despacho do juiz com a determinação que motivou o comentário de Cissa Guimarães data de 26 de julho. Os dois réus condenados são Rafael de Souza Bussamra e Roberto Bussamra, pai e filho.
Eles chegaram a ser presos após o atropelamento Rafael Mascarenhas, mas estão soltos desde 2016, quando em um recurso permitiu que a pena fosse convertida em serviços comunitários. A última movimentação do processo, no fim do mês passado, mandou cumprir uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que derrubava essa conversão (veja a cronologia mais abaixo).
Os réus foram condenados às seguintes penas:
Rafael de Souza Bussamra - 3 anos e seis meses de detenção, mais suspensão da habilitação para dirigir durante esse período.
Roberto Martins Bussamra, condenação pelo crime de corrupção ativa - 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, mais pagamento de 18 dias-multa.
Embora a última movimentação do processo, do final de julho, vete a possibilidade de prestação de serviço comunitário pelos condenados e restabeleça a pena de detenção, a nova de prisão dos condenados não havia sido decretada pela Vara de Execuções Penais até a última atualização desta reportagem.
Acidente e cronologia do processo
O acidente ocorreu em 2010 no Túnel Acústico, na Gávea, Zona Sul do Rio, que estava fechado para o tráfego de veículos. Segundo a 15ª DP (Gávea), que investigou o caso, Rafael andava de skate no local quando foi atropelado. A CET-Rio informou que, naquela noite, a pista ficou fechada ao tráfego de veículos das 1h10 às 4h10.
Veja, abaixo, a cronologia do processo a partir dali:
Janeiro de 2015 - na 16ª Vara Criminal do Rio (1ª instância), Rafael de Souza Bussamra foi condenado em 2015 a 7 anos de prisão em regime fechado e a mais 5 anos e 9 meses em semiaberto. O pai dele, Roberto Bussamra, foi condenado a 8 anos em regime fechado e a 9 meses em semiaberto. Na sentença, o juiz Guilherme Schilling destacou a atitude do pai em corromper os policiais militares, numa tentativa de acobertar o filho.
Maio de 2016 - no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (na 2ª instância), a pena de Rafael diminuiu para 3 anos e 6 meses de detenção em regime semiaberto, acrescida da suspensão da habilitação para dirigir pelo mesmo período. Já a de Roberto, condenado por crime de corrupção ativa, baixou para 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, mais pagamento de 18 dias-multa. No entanto, os desembargadores do TJ do Rio converteram as duas penas de prisão em restrição de direitos (prestação de serviços comunitários e limitação de fim de semana). O Ministério Público do Rio de Janeiro, então, recorreu ao STJ para pedir novamente a prisão; já a defesa dos réus recorreu, também STJ, para diminuir a pena mais ainda.
4 de dezembro de 2019 - no STJ, o ministro Jorge Mussi acatou parcialmente o recurso do MP e considerou descabida a aplicação de pena restritiva de direitos a Rafael e a Roberto.
Junho de 2021 - a 5ª Turma do STJ manteve decisão de Jorge Mussi. A defesa dos réus, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF).
10 de maio de 2023 - a ministra Rose Weber, do STF, negou recurso da defesa dos réus.
30 de maio de 2023 - a decisão transitou em julgado (ou seja, não havia mais espaço a recursos), e o processo voltou para o Tribunal de Justiça do Rio.
26 de julho de 2023 - a 16ª Vara Criminal do Rio (onde Rafael e Roberto foram condenados em primeira instância em 2015), determinou, então, o cumprimento do acórdão do STJ e a expedição da carta de execução da sentença definitiva.
Fonte: g1
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