quarta-feira, junho 28, 2023

Relator vota no TSE para tornar Bolsonaro inelegível; julgamento retorna na quinta

O ministro relator, Benedito Gonçalves, apresentou voto nesta terça-feira (27) para tornar inelegível o ex-presidente Jair Bolsonaro por oito anos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Gonçalves votou para absolver o candidato a vice-presidente na chapa, general Braga Netto.


ministro Benedito Gonçalves, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da ação que investiga a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro em reunião com embaixadores — Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE


O julgamento será retomado na quinta (29), com o voto do ministro Raul Araújo.



Segundo o relator, ficou configurado abuso de poder político no uso do cargo e houve desvio de finalidade no uso do "poder simbólico do presidente e da posição do chefe de Estado" para "degradar o ambiente eleitoral".


"Julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o primeiro investigado, Jair Messias Bolsonaro, pela prática de abuso de poder político e de uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2022, em razão de sua responsabilidade direta e pessoal pela conduta ilícita praticada em benefício de sua candidatura à reeleição. Declaro a sua inelegibilidade por 8 anos seguintes ao pleito de 2022."

O ex-presidente Jair Bolsonaro e o seu candidato a vice-presidente, Braga Netto, são acusados de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.


Em julho de 2022, em meio à disputa presidencial, Bolsonaro reuniu embaixadores de países estrangeiros para fazer ataques sem fundamento ao sistema eleitoral e às urnas eletrônicas.


Para isso, usou a estrutura pública — o Palácio da Alvorada e a TV Brasil, além de redes sociais — e repetiu teses sobre o tema já desmentidas anteriormente.


No voto, Benedito Gonçalves afirmou que Bolsonaro influenciou o eleitorado, mobilizou "sentimentos negativos", acirrou tensões institucionais e "instigou a crença de que a adulteração de resultados era uma ameaça que rondava o pleito de 2022".


"Os ilícitos perpetrados pessoalmente pelo primeiro investigado [Jair Bolsonaro], na condição de presidente da República, chefe de Estado, candidato à reeleição em 2022, esgarçaram a normalidade democrática e isonomia. Ao propor uma cruzada contra uma inexistente para fraudar as eleições, [ele] não estava perdido em autoengano. Estava fazendo política e estava fazendo campanha. A recusa de valor ao conhecimento técnico a respeito das urnas e a repulsa à autoridade do TSE foram manejadas como ferramentas de engajamento", afirmou.


Segundo o ministro, as declarações de Bolsonaro contra o sistema eleitoral geraram, como "desdobramento grave", a minuta golpista de intervenção no TSE.


"A banalização do golpismo – meramente simbolizada, nestes autos, pela minuta que propunha intervir no TSE e dormitava, sem causar desassossego, em uma pasta na residência do ex-ministro da Justiça – é um desdobramento grave de ataques infundados ao sistema eleitoral de votação. O primeiro investigado [Bolsonaro] não é, certamente o único elo que conecta esses fenômenos. Mas é pessoalmente responsável pela preparação, execução e transmissão do encontro de 18 de julho de 2022 e, sobretudo, pelos efeitos pragmáticos da mensagem que deliberadamente difundiu naquela data", disse.


O voto

O ministro deu início ao voto rebatendo pontos da defesa, que tentou descaracterizar a natureza eleitoral da reunião. Também rejeitou a análise da reunião de forma pontual e isolada, argumentando que toda comunicação é pragmática, porque busca influenciar o meio.



"A reunião portanto teve finalidade eleitoral, mirando influenciar o eleitorado e a opinião pública nacional e internacional com uso da estrutura pública e das prerrogativas do cargo de presidente da República foi contaminado por desvio de finalidade em favor da candidatura da chapa investigada", afirmou.

Na avaliação do ministro, o então pré-candidato à reeleição Jair Bolsonaro obteve vantagem eleitoral a partir da reunião com embaixadores.


"O evento ocorreu quase um mês antes do início da propaganda eleitoral – em momento no qual já era notícia a pré-candidatura do primeiro investigado à reeleição – e possibilitou a projeção midiática de temas que foram explorados continuamente na campanha, assegurando vantagem eleitoral triplamente indevida, em função do momento, do veículo e do conteúdo", disse.


Benedito Gonçalves avaliou também que não é possível "fechar os olhos" para as afirmações inverídicas proferidas por Bolsonaro no encontro.


"Em razão da grande relevância e da performance discursiva para o processo eleitoral e para a vida polícia, não é possível fechar os olhos para os efeitos antidemocráticos de discursos violentos e de mentiras que colocam em xeque a credibilidade da Justiça Eleitoral", declarou.

O relator do caso também argumentou que a ação do então presidente vai contra o papel do chefe do Poder Executivo federal.



"Quem exerce a chefia do Poder Executivo federal é pessoalmente responsável por zelar pelo livre exercício do Poder Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais das unidades da federação, pelo exercício dos direitos políticos e segurança interna. As normas acima transcritas constituem padrões de conduta democrática. Sua observância é irrecusável e objetivamente imposta, independentemente de haver ou não adesão moral e íntima por parte do mandatário", afirmou Benedito.


"O primeiro investigado [Bolsonaro] violou ostensivamente deveres de presidente da República, inscritos na Constituição, em especial zelar pelo exercício livre dos Poderes constituídos e segurança interna", acrescentou.

O ministro afirmou ainda que o "golpismo" paira na "superfície do tecido eleitoral" e "exige vigilância ininterrupta por parte de democratas de qualquer espectro". "Cabe a todos nós reafirmar diariamente um pacto de civilidade."


Julgamento

O julgamento teve início na quinta-feira (22) com a apresentação do resumo do caso e das sustentações das partes do processo — o advogado do PDT, autor da ação, o advogado da chapa Bolsonaro-Braga Netto e o Ministério Público Eleitoral.


Após o voto do relator, votam os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes, presidente da Corte.


As sessões dos dias 27 e 29 de junho foram reservadas para o julgamento. O TSE também tem sessão na sexta, inicialmente marcada para o encerramento do semestre.


A defesa do ex-presidente Bolsonaro já sinalizou que pretende recorrer da decisão do tribunal.


Outras 15 ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro também podem levá-lo à inelegibilidade. O relator também é o corregedor-geral eleitoral, o ministro Benedito Gonçalves.


Fonte: g1

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