O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal contra o governo do Rio Grande do Norte, com pedido de urgência, para que o Hospital Regional do Seridó interrompa o lançamento de resíduos hospitalares sem tratamento no rio Barra Nova, em Caicó.
O lançamento de dejetos hospitalares ao ar livre foi denunciado ao órgão em 2020. Um morador da região informou o escoamento ao ar livre de água com sangue e outros desejos provenientes do esgoto geral do hospital.
A partir da denúncia foi instaurado um inquérito civil para apuração do possível crime ambiental.
Em diligências realizadas por um servidor do MPF, com auxílio de profissionais da Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) e representantes da Prefeitura de Caicó e do hospital, ficou constatado que a rede da unidade passou a ser utilizada para o esgotamento de residências da região. Tal fato teria tornado a rede insuficiente, causando episódios de extravasamento de esgoto a céu aberto durante o período chuvoso.
Segundo o MPF, a Caern constatou que o mau funcionamento da estação de tratamento de efluentes (ETE) do hospital, acentua o risco de contaminação da população residente no entorno e polui o Rio Barra Nova, afluente do Rio Piranhas-Açu.
Providências
Segundo o MPF, no mesmo ano da denúncia, diante do parecer da Caern entregue à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), o governo do estado se comprometeu a tomar as providências sugeridas pela companhia para solucionar o problema.
Segundo o MPF, a Sesap não respondeu nenhum dos seis ofícios enviados solicitando informações sobre as providências adotadas.
O g1 procurou a Sesap para solicitar posicionamento sobre a ação, mas não recebeu retorno até a última atualização desta matéria.
Ação
Na ação na Justiça Federal, o MPF pediu que o estado seja obrigado a apresentar um cronograma para a conclusão do projeto de uma estação de tratamento de esgoto para o hospital.
No documento, o MPF pede, ainda, que o estado realize a indicação do prazo estimado para o início da licitação e a fonte de recursos para a execução da obra.
Como reparação aos danos morais coletivos causados pelo despejo incorreto dos resíduos, a ação ainda pede a criação de uma unidade de conservação ambiental no Seridó. Em caso de não cumprimento, a penalidade pode incorrer em uma multa diária, a ser determinada pela Justiça.
Fonte: g1
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