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quarta-feira, maio 10, 2023

Telegram cumpre ordem do STF e apaga mensagem que atacava PL das Fake News

O Telegram cumpriu nesta quarta-feira (10) uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a remoção de uma mensagem enviada aos usuários da plataforma que atacava o PL das Fake News.


Reprodução da tela do Telegram na tarde desta quarta-feira (10) com a mensagem de retratação sobre o PL das Fake News. — Foto: reprodução


O Judiciário obrigou ainda o Telegram a disparar uma nova mensagem informando que o comunicado anterior caracterizava "flagrante e ilícita desinformação" (veja trechos da decisão).


“Por determinação do Supremo Tribunal Federal, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários a coagir os parlamentares”, diz o texto.


O Telegram cumpriu nesta quarta-feira (10) uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a remoção de uma mensagem enviada aos usuários da plataforma que atacava o PL das Fake News.


O Judiciário obrigou ainda o Telegram a disparar uma nova mensagem informando que o comunicado anterior caracterizava "flagrante e ilícita desinformação" (veja trechos da decisão).


“Por determinação do Supremo Tribunal Federal, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários a coagir os parlamentares”, diz o texto.


A decisão de Moraes

A decisão assinada por Alexandre de Moraes foi tomada no âmbito do inquérito das fake news, que tramita no Supremo Tribunal Federal.



Moraes afirma no despacho que, como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), chegou a se reunir com representantes de plataformas no Brasil para discutir "o perigo da instrumentalização criminosa" dos provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada.


"Com absoluto respeito à liberdade de expressão, as condutas dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada e seus dirigentes precisa ser devidamente investigada, pois são remuneradas por impulsionamentos e monetização, bem como há o direcionamento dos assuntos pelos algoritmos, podendo configurar responsabilidade civil e administrativa das empresas e penal de seus representantes legais", diz Moraes no documento.


Moraes também afirma, no texto, que o Telegram é "reincidente em práticas que, por ação ou omissão, permitem a proliferação criminosa de mensagens fraudulentas".


A mensagem do Telegram

A mensagem enviada pelo Telegram na terça-feira (9), que foi apagada após ordem do STF, dizia que "o Brasil está prestes a aprovar uma lei que irá acabar com a liberdade de expressão".


O texto em tom alarmista diz respeito ao projeto de combate às fake news tramita na Câmara dos Deputados. Na semana passada, o PL chegou a ser incluído na pauta, mas não foi votado, diante da falta de consenso.



Em linhas gerais, o projeto prevê:


obriga que provedores sejam representados por pessoa jurídica no Brasil;

criminaliza a divulgação de conteúdos falsos por meio de contas automatizadas, as chamadas contas-robô;

responsabiliza os provedores pelos conteúdos de terceiros cuja distribuição tenha sido impulsionada por pagamento;

determina que as plataformas digitais mantenham regras transparentes de moderação;

determina a retirada imediata de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes;

estabelece remuneração pelo conteúdo jornalístico utilizado por provedores;

estende a imunidade parlamentar às redes sociais;

deixa claro que a liberdade de expressão é direito fundamental dos usuários dos provedores e que as proibições presentes não lei não podem restringir: o livre desenvolvimento da personalidade individual; a livre expressão; e a manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.


Fonte: g1

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