O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 26 de maio, em plenário virtual, o julgamento da ação que questionou a mudança na Constituição que, na prática, liberou a prática da vaquejada no país.
A mudança foi promovida por emenda constitucional pelo Congresso em 2017. O texto deixou expresso que "não são cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais".
A proposta estabeleceu ainda que as manifestações culturais envolvendo animais "devem ser regulamentadas em lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos".
O julgamento termina às 23h59 do dia 2 de junho, mas pode ser interrompido se houver pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (que leva o caso para análise presencial). O relator é o ministro Dias Toffoli.
O caso
O Supremo já decidiu, em 2016, que a vaquejada é ilegal ao invalidar uma lei do Ceará. O tribunal considerou que a prática impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente e proteção da fauna.
A prática esportiva e cultural – na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros, montados em cavalos, tentam derrubar o animal pelo rabo – foi proibida em outubro do ano passado pelo próprio STF.
Após a decisão da Suprema Corte, o Congresso aprovou a emenda constitucional que liberou a vaquejada, considerando como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.
O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal afirma na ação que a emenda promulgada pelo Congresso teve como motivação contornar a decisão do STF e que as vaquejadas são eventos causam danos aos animais.
"Como conceber que 'práticas desportivas que utilizam animais', - e a eles impinge incontestável sofrimento -, deixa de ser cruel, tão somente porque e 'desde que sejam manifestações culturais'?", questionou a entidade.
"A crueldade de práticas como a vaquejada se evidencia à simples contemplação, e ainda é descrita em fartos pareceres técnicos, que demonstram as injúrias, as lesões, a dor e o medo infligidos aos animais. Ruptura de caudas, fratura de costelas, vértebras e membros. Traumatismos cranianos, hemorragias, agonia e desespero. Tortura e morte", acrescenta o fórum.
fonte: g1
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