O Senado aprovou nesta terça-feira (9) uma proposta que acaba com a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias ou Serviços (ICMS) em mercadorias transferidas pela mesma empresa entre estados diferentes. O texto segue para discussão na Câmara.
Na prática, o dispositivo vai beneficiar empresas que possuem filiais em estados diferentes das matrizes e que fazem transferências de produtos entre uma unidade e outra.
O ICMS é um imposto estadual. É cobrado nas operações com circulação de mercadorias, sobretudo nas áreas de transporte e comunicação e se transformou no principal tributário arrecadatório dos estados.
Há incidência do tributo, por exemplo, na compra de um pacote de arroz ou em uma passagem de ônibus.
De acordo com o relator da proposta, senador Irajá (PSD-TO), o projeto visa equilibrar uma equação que prejudicava os empresários ao cobrar duas vezes a tributação das mercadorias.
"Busca-se evitar, com a criação dessa alternativa, que estabelecimentos que enviem mercadorias para filiais em outros Estados sejam prejudicados pela perda de eventuais incentivos fiscais em vigor", afirmou.
Segurança jurídica
Segundo Irajá, a proposta também pretende "conferir segurança jurídica" nas discussões sobre o tema.
Recentemente, a cobrança do tributo foi pauta de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte decidiu pela inconstitucionalidade o trecho da lei original que propunha a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias.
Para o relator do assunto no STF, ministro Edson Fachin, a cobrança do imposto não fazia sentido, uma vez que não havia transferência de propriedade dos produtos.
“Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”, afirmou Fachin.
Fonte: g1
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