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quarta-feira, maio 10, 2023

RN tem cerca de 100 presos do regime semiaberto sem tornozeleira eletrônica por falta de equipamentos

Por causa da falta de tornozeleiras eletrônicas registrada desde março, o Rio Grande do Norte tem quase 100 presos do regime semiaberto que foram liberados das unidades prisionais sem esse tipo de monitoramento.


Tornozeleira eletrônica (RN) — Foto: Seap/Divulgação


Diante da falta de equipamentos, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou que cumpre uma portaria da Justiça Estadual que permite a liberação do preso para o sistema semiaberto sem a tornozeleira.


A Seap deve mais de R$ 2 milhões à empresa fornecedora das tornozeleiras eletrônicas. Os débitos são referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano, justamente quando os equipamentos começaram a faltar.



O contrato mensal é de R$ 700 mil. Um pagamento será feito ainda nesta semana, segundo a secretaria, mas dois pagamentos permanecerão pendentes.


Mesmo com os atrasos de pagamento, a Seap afirma que a empresa não tem cumprido o contrato e a falta de tornozeleiras motivou sanções de advertência e de multa por descumprimento aplicadas à empresa fornecedora.


No dia 20 de abril, o Ministério Público do Rio Grande do Norte fez uma recomendação para que o estado fizesse uma contratação emergencial de um novo fornecedor de serviços de tornozeleiras. A Seap diz que iniciou o processo no dia seguinte, mas até o momento uma nova empresa não foi contratada.


Atualmente, 3.055 presos com tornozeleira são acompanhados pela Central e Monitoramento Eletrônico do Estado. No caso do apenados do regime semiaberto sem tornozeleira, a Seap diz que intensificou a fiscalização presencial nos horários de recolhimento domiciliar.


"Nós estamos fazendo a contratação emergencial para suprir a demanda e o contrato com a empresa anterior vem seguindo, entretanto ele não vem atendendo a previsão contratual, de algum tempo. Inclusive a reserva técnica nunca consegue ser atendida", afirmou a secretária adjunta Arméli Brennand.


Os presos do regime semiaberto tem liberdade para sair de casa durante o dia, mas precisam cumprir horários de recolhimento noturno no endereço informado à Justiça.


Fonte: g1

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