Em decisão desta terça-feira (2), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) ouça presidentes das empresas Google, Meta (dona do Facebook, WhatsApp e Instagram), Spotify e Brasil Paralelo.
No mesmo despacho, Moraes definiu que as empresas removam anúncios contra projeto de lei (PL) das Fake News, sob pena de multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento da medida (leia abaixo todas as determinações do ministro).
No despacho, o ministro menciona estudo feito por pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), segundo o qual as plataformas têm feito anúncios contra o PL "de forma opaca e burlando seus próprios termos de uso."
Com base neste mesmo estudo, o Ministério Público Federal (MPF) expediu um ofício na segunda-feira (1º) questionando o Google sobre um possível favorecimento de conteúdos contrários ao Projeto de Lei das Fake News em resultados de busca da plataforma.
Mais cedo, a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, havia determinado que o Google sinalizasse como "publicidade" os conteúdos produzidos e veiculados pela empresa com críticas ao projeto de lei.
Além dos anúncios, Moraes determinou a remoção de textos e informações "veiculados, propagados e impulsionados a partir do blog oficial da GOOGLE com ataques ao PL 2630" e solicitou que as empresas enviem ao STF "relatório circunstanciado sobre os anúncios realizados e valores investidos, bem como os termos sugeridos pelo buscador Google relativos ao assunto".
O que dizem as empresas
Em nota divulgada antes da decisão de Moraes, o Google afirmou que são "falsas" as alegações de que a empresa estaria ampliando, nas buscas sobre o tema, o alcance de páginas com conteúdo contrário ao PL das Fake News.
O Google também diz que o material assinado pela própria empresa sobre o tema é uma manifestação "pública e transparente" da visão da organização sobre o tema (clique para ler a íntegra da nota).
Também em nota anterior à decisão do ministro do STF, a Meta afirmou que vai colaborar com o Ministério Público Federal, que questionou a empresa sobre anúncios contratados pelo Google envolvendo o PL das Fakes News.
PL das Fake News
O Projeto de Lei (PL) das Fake News (PL 2.630/2020) foi aprovado no Senado e é discutido na Câmara dos Deputados há mais de três anos. No fim de 2021, um grupo de trabalho montado na Câmara para tratar do tema aprovou uma versão anterior do texto.
Na semana passada, deputados aprovaram, por 238 votos a 192, o pedido de urgência da matéria, o que permite que o texto seja votado diretamente no plenário, sem passar por comissões. Veja os principais pontos do projeto.
Veja as determinações da decisão de Moraes:
1) que Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo removam, em no máximo uma hora, de todos os anúncios, textos e informações veiculados, propagados e impulsionados a partir do blog oficial da Google com ataques ao PL 2630, inclusive aqueles que se referem como “PL da censura”, “Como o PL 2630 pode piorar A Sua Internet”, “O PL 2630 Pode Impactar a Internet que você conhece”, sob pena de R$ 150 mil por hora de descumprimento por cada anúncio;
2) que Google e Meta apontem e expliquem, em 48 (quarenta e oito) horas os métodos e algoritmos de impulsionamento e induzimento à busca sobre “PL da Censura”;
3) que Brasil Paralelo e Spotify apontem e expliquem os métodos e algoritmos de impulsionamento e induzimento à busca sobre “PL da Censura”, bem como os motivos de terem veiculado anúncio político da Google;
4) que Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo informem quais as providências reais e concretas, –enviando protocolos e documentos que comprovem as alegações – que realizam para prevenir, mitigar e retirar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços e no combate à desinformação de conteúdos gerados por terceiros, principalmente aqueles direcionados por algoritmos, impulsionados e que gerem publicidade cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes sociais ou por contas inautênticas e redes de distribuição artificial;
5) que a Polícia Federal realize os depoimentos dos presidentes ou equivalentes das empresas Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo, para que esclareçam – entre outras questões que a autoridade policial entender necessárias – as razões de terem autorizado a utilização dos mecanismos narrados na presente decisão que podem, em tese, constituir abuso de poder econômico, bem como, eventualmente, caracterizar ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais.
fonte: Blog da Júlia Aduilabi
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