Marido, patrão, irmão e até pai são apontados pelas vítimas como responsáveis pelos crimes de registro e vazamento de imagens íntimas em São Paulo e no Rio de Janeiro.
É o que dizem boletins de ocorrência feitos nos dois estados, entre 2019 e 2022.
Segundo os dados, que o g1 obteve via Lei de Acesso à Informação, 7.552 pessoas foram vítimas desses crimes nesse período. As mulheres eram 85%, sendo que 288 delas eram adolescentes ou crianças.
Em 71% dos boletins (5.376) não foi anotada qual era a relação entre vítima e denunciado.
Entre aqueles onde houve o devido preenchimento, 75% (1.633) apontaram uma relação de amizade, familiar ou amorosa. E isso pode agravar a pena pelos crimes.
A quebra da relação de confiança e a tentativa de humilhar a vítima são o que se chama de "pornografia de revanche" e aumentam a pena do crime de vazar nudes em até 2/3.
Nos casos em São Paulo onde o elo entre a vítima e o denunciado foi esclarecido, 7% tiveram o agravante já incluído no boletim.
Duas leis punem os crimes que tiveram registros de ocorrência compilados nesta reportagem. São elas:
lei Rose Leonel (13.772/18), que considera crime o "registro não autorizado da intimidade sexual"; a punição é seis meses a 1 ano de detenção;
lei 13.718/18, que criminaliza a "divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, sexo ou pornografia sem consentimento", e que também pune o compartilhamento; a pena varia de 1 a 5 anos de reclusão.
Nos boletins do Rio de Janeiro, em 39% das ocorrências que apontavam relação entre as partes houve enquadramento do caso também na Lei Maria da Penha. Ou seja, são casos de violência doméstica contra mulher, o que também endurece a execução da pena.
Nesses casos, o agressor pode ser alvo de uma medida protetiva e não pode recorrer a um acordo de não persecução penal (onde o acusado pode pagar a pena sem ser julgado e processado).
"Não cabe substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de liberdade. Em todos os casos, o cumprimento de uma pena de violência doméstica é mais difícil", explica Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).
Subnotificação
Em fevereiro deste ano, o g1 mostrou que o Brasil registra 4 processos judiciais por dia relacionados a esses crimes. E que especialistas entendem que o número de casos é muito maior do que o de denúncias.
A falta de preenchimento dos dados pela polícia agrava essa subnotificação. Outro fator que contribui para o apagão de dados é o medo das vítimas de denunciar.
Como foi feito o levantamento
O g1 coletou os dados de boletins de ocorrência da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) e do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP-RJ) via Lei de Acesso à Informação.
No caso de São Paulo, foram obtidos boletins registrados de janeiro de 2019, pouco depois da aprovação das leis que criminalizam registros indevidos e vazamentos de nudes, até dezembro de 2022.
O ISP-RJ conseguiu repassar dados de janeiro de 2019 até setembro de 2022.
Em cada registro foram analisados os tipos de relacionamentos entre a vítima e o denunciado, quando e conforme anotado pelos policiais. Eles foram divididos em quatro categorias: "amigo", "marido/namorado", "colega de trabalho/patrão" e "parente".
Alguns dos envolvidos nos casos de São Paulo foram descritos como "autor/vítima". Segundo o governo estadual, são pessoas acusadas de divulgar ou registrar imagens íntimas, que também foram vítimas de outra prática criminosa. Seria o caso de um homem que divulgou fotos de uma mulher e por isso foi agredido por pessoas da comunidade onde mora, por exemplo.
Por isso, a reportagem não considerou essas pessoas na contagem de vítimas de crimes.
Fonte: g1
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