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quinta-feira, maio 04, 2023

Farmácias agora podem fazer exame de análise clínica; decisão libera testes de HIV e Beta-hCG; veja lista

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na quarta-feira (3) a atualização de uma norma que agora permite que farmácias realizem exames de análises clínicas (EAC). De acordo com entidade do setor farmacêutico, são ao menos 47 testes que poderão ser realizados nos estabelecimentos.


Teste rápido para detecção de doenças — Foto: Prefeitura de Bertioga


Os exames de análises clínicas (EAC) são todos aqueles que tomam como base fluidos do organismo, como sangue, urina, fezes e secreções. Até então, a Anvisa liberava a realização somente de testes de Covid-19 e de glicemia. A nova regra entra em vigor em 1º de agosto e os laboratórios terão um prazo de 180 dias para adequação.



A atual resolução leva em consideração a evolução do setor de diagnósticos, e afirma que a norma anterior ficou "defasada frente à nova realidade tecnológica". Segundo a agência, desde 2019 foram realizadas audiências e consultas públicas para rever a decisão tomada em 2005.


"Nesse período, foram desenvolvidos novos instrumentos/equipamentos, tecnologias, metodologias e processos tecnológicos que propiciaram mais agilidade aos exames de análises clínicas e maior segurança aos pacientes. Além disso, essas inovações ampliaram o acesso da população ao diagnóstico clínico", diz o comunicado emitido pela agência.


De acordo com a Anvisa, ainda não há uma lista pré-definida de quais exames serão oferecidos. Os testes deverão atender os critérios da norma para que sejam realizados em farmácias.


A Abrafarma diz que os serviços que podem ser executados são:


Beta-hCG

Dengue Antígeno NS1

Hemoglobina Glicada A1c

Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike

Colesterol Total

Avaliação de Controle de Asma

Dengue Anticorpos IgG IgM

Glicemia

Glicemia e Pressão Arterial

Glicemia e Perfil Lipídico

Hormônio Luteinizante (LH)

Toxoplasmose

Teste de Intolerância Alimentar

Exames do coração check-up completo

VSR - Vírus Sincicial Respiratório

VSR Molecular - Vírus Sincicial Respiratório

Zika Vírus Anticorpos

Teste Rápido PSA

Teste Rápido Adenovírus

Teste Rápido HIV

Teste Rápido Covid-19 Anticorpos

Teste Rápido Covid-19 Antígeno

Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos

Teste Rápido Covid-19 Molecular

Teste Rápido Ácido Úrico

Teste Rápido Chikungunya

Teste Rápido Lactato

Teste Rápido Malária

Teste Rápido Sífilis

Teste Rápido Troponina Cardíaca

Teste Rápido Ferritina

Teste Rápido Mioglobina

Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular

Teste Rápido Streptococcus Grupo A

Teste Rápido Hepatite C

Teste Rápido Vitamina D

Avaliação de Controle da Asma

Teste Rápido Proteína C Reativa

Teste Rápido Rubéola

Teste Rápido Dímero-D

Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos

Teste Rápido Febre Amarela

Teste Rápido Helicobacter Pylori

Teste Rápido Influenza Molecular

Teste Rápido de Alergia Alimentar

Teste Rápido Tipo Sanguíneo

Medição de Pressão arterial


O que muda?

Segundo a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), antes da decisão da Anvisa, algumas farmácias, especialmente as grandes redes, já aplicavam parte desses exames por meio de decisão judicial e amparados pela Lei 13.021/2014 – legislação que definiu as farmácias como estabelecimentos de saúde. Na avaliação da entidade, a atualização da norma promove "segurança jurídica" para a ampliação desses serviços.


Wilson Scholnik, presidente da Associação Brasileira de Medicina diagnóstica (Abramed) explica que durante a vigência da RDC 302 (norma que foi revisada agora pela Anvisa) qualquer exame realizado por meio destes testes rápidos precisava da supervisão de um laboratório clínico.


No entanto, durante a pandemia houve uma autorização da Anvisa para que os testes rápidos relacionados a Covid-19 fossem realizados em farmácia, sem a vinculação com laboratório clínico como exigia a normativa, justificado pelo período pandêmico. Agora são apresentados vários requisitos que disciplinam a realização desses exames. As novas exigências são:


Apenas profissionais treinados poderão realizar desses exames;

É preciso utilizar uma ferramenta de controle de qualidade para checar se os kits estão funcionando adequadamente como previsto;

Apenas testes de triagem podem ser feitos, ou seja, aqueles com sangue coletado da ponta do dedo em que um pequeno visor indica o resultado. Não são testes que confirmam o diagnóstico de doenças.


"Muitos testes rápidos feitos durante a pandemia não tinham o desempenho esperado, eles tinham deficiências proporcionando falsos resultados, tanto falsos positivos como falso negativos, o que colocava em risco a segurança dos pacientes", diz Wilson Scholnik.


Fonte: g1

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