A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) disponibilizou a possibilidade de renegociação da dívida do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) anterior ao calendário 2023. Os contribuintes poderão regularizar a situação do veículo com a quitação dos débitos em atraso em até 12 parcelas.
A negociação vale para débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado e ocorre de forma simplificada, podendo ser feita até virtualmente, usando aplicativo de mensagens.
Para os inadimplentes que já estão inscritos na Dívida Ativa, o procedimento é feito na Procuradoria Geral do Estado (PGE). Para os que não se encontram nessa situação, o acordo para a quitação do imposto atrasado pode ser realizado na Subcoordenadoria de Débitos Fiscais (Sudefi) da SET, por meio de atendimento presencial ou mesmo remoto, pelo WhatsApp (84) 3232-2190.
A SET destaca que a regularização evita dores de cabeça caso o veículo seja abordado em uma fiscalização. O valor devido também acaba sofrendo a incidência de juros e multa de mora, assim como a inscrição dos débitos em dívida ativa, podendo até ter o veículo aprendido.
Com o IPVA atrasado, não é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado. Sem o documento, a autoridade de trânsito está autorizada reter o automóvel ou motocicleta por trafegar sem a documentação atualizada e ainda penalizar o condutor com multas.
A SET divulgou um guia prático com perguntas e respostas para orientar os contribuintes sobre como proceder mediante parcelamento do imposto em atraso (veja abaixo).
Perguntas frequentes sobre débitos do IPVA
Como saber se meu IPVA está atrasado?
Consultando o site https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp ou o aplicativo de celular Nota Potiguar.
Há multa por atraso e como é calculada?
A multa de mora é de 0,3% diários, até o limite de 18%, sem prejuízo da correção monetária e dos juros de mora.
É possível parcelar o pagamento do IPVA atrasado?
É possível parcelar os débitos em atraso na Sudefi em até 12 vezes e com parcela mínima de R$ 100. O procedimento pode ser feito presencialmente nas Unidades Regionais de Tributação (URT) ou pelo Whatsapp da Sudefi: 84 3232-2190. Já para fazer o parcelamento por meio da PGE, o valor mínimo da parcela é R$ 200 e pode ser dividido em até 10 vezes. Basta acessar o site www.pge.rn.gov.br.
Como é possível realizar pagamento fo IPVA atrasado?
O contribuinte tem a possibilidade de gerar boletos no site do Detran ou através do aplicativo Nota Potiguar, para pagamento via internet ou presencialmente em qualquer agência bancária ou correspondente bancário.
Caso haja necessidade, quem por algum motivo não tiver acesso à internet pode comparecer à repartição fiscal mais próxima para solicitar os boletos.
Quais são as informações e documentos necessários para pagar o IPVA atrasado?
Basta acessar o link https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp e inserir dados da placa e do RENAVAM do veículo.
Fonte: g1
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