A Receita Federal informou que começou nesta quarta-feira (10) a notificar cerca de cinco mil empresas que reduziram os valores do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma considerada irregular.
Em abril, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que devem incidir impostos sobre determinados incentivos fiscais dados por estados a empresas e deu ganho de causa ao governo federal (veja mais detalhes abaixo nessa reportagem).
O objetivo do Fisco é cobrar os valores devidos nos últimos cinco anos, que podem chegar a R$ 90 bilhões, pelos cálculos da equipe econômica.
Além disso, com a decisão do STJ, as empresas não poderão mais usar essa dedução indevida nos próximos anos, o que vai ajudar a incrementar a arrecadação.
As estimativas da Receita Federal são de que a decisão da STJ, que permitiu a cobrança relativa aos últimos cinco anos de impostos devidos, mais os valores que passarão a ingressar mensalmente nos cofres públicos, resultarão em um aumento de arrecadação de R$ 70 bilhões em 2023.
Para 2024 e 2025, o ingresso anual de recursos estimado é de cerca de R$ 80 bilhões e quase R$ 90 bilhões, respectivamente, segundo cálculos da Receita Federal.
Essa é considerada a principal medida da área econômica para aumentar a arrecadação neste e nos próximos anos, e viabilizar o ajuste das contas públicas prometido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Em abril, ele estimou que, para viabilizar as fiscais metas contidas na proposta de arcabouço fiscal, a nova regra para as contas públicas, o governo precisaria de R$ 110 bilhões a R$ 150 bilhões.
Haddad tem dito que quer incrementar a arrecadação sem aumentar a alíquota dos impostos, buscando cobrar impostos de quem obteve benefícios indevidos.
Procedimentos
A Receita Federal informou que "dará oportunidade" para que esses contribuintes devedores regularizem sua situação espontaneamente, até o final de julho deste ano.
A autorregularização dos contribuintes antes do início do procedimento fiscalizatório permite o recolhimento dos valores sem acréscimo de multa moratória (20%) ou de ofício (75% ou mais, que pode ser majorada em caso de dolo ou fraude). Será permitido, nesse caso, o parcelamento tradicional da Receita Federal, com cobrança de juros (Selic).
No caso de contribuintes que já estão sob fiscalização ou já autuados, o Fisco informou que a autorregularização permite redução dos acréscimos, em até 50% do valor da multa.
A Receita Federal informou que também a será ofertada possibilidade de parcelamento em até 60 meses e, no caso de contribuintes que já foram autuados, com redução das multas e juros em caso de adesão ao Programa Litígio Zero.
Decisão do STF
A ação questionava se empresas podem abater da base de cálculo de impostos federais (IRPJ e CSLL) incentivos fiscais concedidos pelos estados via ICMS.
Esse abatimento, quando realizado, reduz a base de incidência dos tributos federais. Logo, a União arrecada menos.
Com a decisão, só será possível abater da base de cálculo subvenções estaduais ligadas a investimentos, desde que comprovados os requisitos legais.
Portanto, subvenções ligadas a custeio da atividade empresarial não poderão ser abatidas.
Atualmente, subvenções dadas por estados a empresas estão sendo usadas para despesas de custeio. E essas subvenções são abatidas na base de cálculos de impostos federais que as empresas devem pagar.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vinha alegando que isso só seria legal se os incentivos fiscais fossem usados para investimentos, não para custeio.
Fonte: g1
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