O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (11) aplicar a pena de censura ao juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, por mensagens publicadas nas redes sociais consideradas ofensivas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O magistrado compartilhou notícias com legendas críticas aos ministros e expôs opiniões que, segundo a relatora do caso, conselheira Jane Granzoto, violaram os deveres da Lei Orgânica da Magistratura.
Em uma das postagens, o juiz cita o ministro Gilmar Mendes e diz que ele deveria ser alvo de impeachment.
Segundo a relatora, os magistrados têm o dever de “moderação, decoro e respeito”. “Para além de refletirem a autopromoção e o notório engajamento político, tais manifestações ostentam cunho ofensivo e também depreciativo”, afirmou. “Sugiro com base na Lei Orgânica da Magistratura e em resolução do CNJ a pena de censura.”
O caso foi retomado após um pedido de vista do conselheiro Giovanni Olsson. Nesta terça, ele acompanhou a relatora, assim como os demais conselheiros.
A censura é uma das penas disciplinares às quais os magistrados estão sujeitos e é considerada uma punição intermediária. Segundo a Loman, o juiz que recebe a pena de censura fica proibido de ser promovido por merecimento por um ano.
Outro lado
O advogado do magistrado, Eugênio Aragão, afirmou que as provas apresentadas no processo não são aptas e que as investigações não conseguiram provar que Silva é o autor das postagens.
“Não houve o regular processamento de uma investigação para se chegar aos posts atribuídos ao magistrado. A então corregedora do tribunal, por conta própria, sem processo, pediu acesso ao perfil do magistrado, que é fechado, e lá então teria feito uma devassa nos posts dele para depois achar que ali tinha um ou outro post que seria de críticas a magistrados”, afirmou.
Segundo a defesa, as postagens foram anexadas ao processo sem qualquer prova. “Não tem url, não tem prova clara de que o magistrado postou esses posts. Simplesmente foram ali, de ofício, tomados supostamente de seu perfil e feito um print e colocado no processo, mas um print não é suficiente para provar a existência de uma postagem eletrônica”, protestou.
Fonte: g1
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