quarta-feira, março 15, 2023

Situação de Lagartixa segue indefinida pelo TSE

Com pedido de vistas do ministro Raul Araújo, o  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o julgamento do agravo regimental interposto por Wendel Fagner Cortez de Almeida, o Wendel Largatixa, quando o resultado já contava com três votos desfavoráveis ao seu recurso e apenas um voto pela revogação do indeferimento de sua candidatura a deputado estadual nas eleições de 2022, feito a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).


Julgamento segue com pedido de vista do ministro Raul Araújo


O ministro relator 


Ricardo Lewandowski manteve sua decisão anterior de cassar o registro de candidato de Wendel Largatixa, sendo acompanhado pelos ministros Cármem Lúcia e Benedito Gonçalves. 


Já o ministro Carlos Horbarch, que proferiu voto de destaque, votou pelo deferimento de registro de candidato a Largatixa indo em tese contrarária ao relator Ricardo Lewandowski.


Além de Raul Araújo, faltam os votos de Sérgio Banhos e do presidente da Corte, Alexandre de Moraes, que na sessão de ontem questionou os dois outros juízes se gostariam de proferir seus votos e ambos se recusaram a antecipar.


O ministro Carlos Horbach entendeu que o recurso merece prosperar “por não ser possível retroagir a norma penal mais gravosa para fins de incidência de causa de inelegibilidade”.


“É certo que é possível aplicar as hipóteses de inelegibilidade a fatos anteriores a sua vigência, como já foi assentado tanto pelo STF como pelo TSE em diversos oportunidades”, disse Horbach.


O ministro acrescentou, contudo, que “não é essa a hipótese dos autos, no caso específico em julgamento, para incidir a causa de inelegibilidade seria necessário transmudar o crime comum praticado em 2013 para considerá-lo como crime hediondo em razão de uma lei penal, que só foi publicada em 2017  e, posteriormente, em 2019”.


Horbach disse que não haveria nesse sentido, a aplicação da lei eleitoral a fato passado, mas sim a aplicação da lei penal mais gravosa.

“Entendo que a justiça especializada não pode considerar como hediondo, um crime que assim não foi definido na Justiça Comum, pois não cabe à Justiça Eleitoral incursionar no mérito das decisões proferidas por outros órgãos judiciários”.


O ministro também destacou que  ainda que pudesse, fatalmente a conclusão acerca desse caso, seria de que a sentença condenatória de 2018 e referente a uma conduta praticada em 2013, não poderia considerar crime hediondo em razão da superveniência da lei 13.497/2017”.


SOBRE WENDEL


Wendel Lagartixa é um policial reformado da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. O candidato teve o seu registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas por determinação do ministro Ricardo Lewandowski a Corte Regional procedeu a retotalização de votos e deferiu a diplomação do candidato Ubaldo Fernandes (PSDB), reeleito para o mandato de 2023 a 2027. O parlamentar tucano obteve 34.426 votos nas eleições de outubro de 2022.


Para Wendel Lagartixa existe 'conchavo' na política do Estado: “Foi um golpe baixo  nos 88.265 votos que recebi e em todos os cidadãos potiguares. Houve conchavo para tirar uma diplomação, uma candidatura e uma eleição de uma pessoa que foi, a todo tempo, massacrada.  Sofri tentativa de homicídio, perdi um filha, passei fome na cadeia e não precisei comprar voto de ninguém. Ganhei de maneira limpa. É uma vergonha o tipo de política que o RN tem. É ridículo”, afirmou.


Fonte: Tribuna do Norte

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