quarta-feira, março 15, 2023

Imposto de Renda 2023: prazo começa nesta quarta; veja como baixar o programa e fazer a declaração

O período para envio da declaração anual do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal começa nesta quarta-feira (15), às 9h. A entrega neste ano vai até o dia 31 de maio.


Imposto de Renda 2023: prazo começa nesta quarta. — Foto: Arte / g1


O programa gerador do IR também já foi liberado para download pelo Fisco e pode ser obtido aqui. Vale ressaltar, no entanto, que as declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações. (saiba mais abaixo)


A Receita Federal espera um aumento de até 8,8% no número de declarações entregues neste ano em relação a 2022, chegando aos 39,5 milhões de documentos. Já as restituições serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio.


Declaração pré-preenchida

Entre as principais mudanças anunciadas pela Receita está a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega.


Como diz o nome, os dados do contribuinte são preenchidos a partir do que é informado previamente na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.


Ainda assim, a Receita considera que o contribuinte ainda é o responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário. A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android.


Um ponto importante é que a pré-preenchida é uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta Gov.br (veja aqui como abrir a sua).


"A grande vantagem com o modelo seria a rapidez no preenchimento e o menor risco de incidência de malha fina", afirmou Ricardo Oliveira de Jesus, sócio da ABordin Consultores, empresa que integra o Grupo CorpServices.


Segundo o executivo, as informações que virão na declaração pré-preenchida são:


Dados cadastrais, de dependentes, de fontes pagadoras e de bens e direitos;

Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED;

Carnê-leão web;

Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira;

Dados (informações cadastrais e dados da aquisição) dos imóveis adquiridos em 2022, desde que registrados em ofício de notas e reportados à Receita via Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). As informações relativas aos pagamentos realizados deverão ser reportadas manualmente pelo contribuinte;

Doações efetuadas a entidades filantrópicas e reportadas em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), serão importadas automaticamente;

Dados relativos a criptoativos, reportados por corretoras do setor;

Atualização automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2022, desde que as informações — como CNPJ, banco, conta e agência, por exemplo — estejam devidamente preenchidos na data base de 31 de dezembro de 2021;

Inclusão de contas bancárias ou fundo de investimentos, novos ou não declarados anteriormente. Sobre este item haverá especial atenção para que não corram duplicidade no lançamento;

Valor das restituições recebidas em 2022.

Veja o passo a passo para fazer sua declaração:

1 - Baixe o programa


Antes de começar, a fazer a declaração, instale o programa da Receita Federal. Veja como. Os programas estão disponíveis para download tanto pelo computador quanto pelo celular.


Do computador, o contribuinte poderá baixar versões de Windows, multiplataforma (zip) e outros (Mac, Linux, Solaris). Já para celulares, os programas estão disponíveis para Android e IOS.


Para fazer o download, basta buscar 'Meu Imposto de Renda' na loja de aplicativos do seu celular — segundo a Receita, mesmo quem já tem o aplicativo instalado de anos anteriores precisará baixar uma nova versão.


A declaração também poderá ser feita online, na página 'Meu Imposto de Renda', acessando o portal e-Cac (clique aqui para acessar).


O contribuinte, porém, não poderá usar as opções de declaração online e por aplicativo caso tenha recebido rendimento:



tributável ou não, superior a R$ 5 milhões;

do exterior;

relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural;

ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

2 - Documentação


Separe seus documentos. Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:


Renda


Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;

Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;

Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;

Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos


Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2022;

Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

Boleto do IPTU;

Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus


Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2022.


Renda variável


Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

DARFs de Renda Variável;

Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e deduções efetuadas


Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);

Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

Recibos de doações efetuadas;

Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações gerais


Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

Endereços atualizados;

Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

Atividade profissional exercida atualmente.

O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:


Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.


3 - Declaração ou retificação?


Ao abrir o programa do IR 2023, clique na aba 'nova' e escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. Depois, basta selecionar a opção 'Iniciar Importando Declaração de 2022' se a sua declaração do ano passado estiver no mesmo computador. Caso contrário, clique em 'Iniciar Declaração em Branco'.


4 - Dados cadastrais


Preencha primeiro os dados pessoais, como endereço e CPF. Clicando em 'Identificação do Contribuinte', você também deve informar o número do recibo da declaração entregue no passado, o número do título eleitoral e a sua ocupação.


No alto da página, clique em 'Declaração de Ajuste Anual Original' — que indica que essa é uma nova declaração. A outra opção, 'Declaração Retificadora', deve ser usada para enviar uma correção à declaração anterior referente ao mesmo ano.


5 - Rendimentos


Tudo que é informado pelas fontes pagadoras e instituições financeiras precisa ser declarado. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.


Para isso, será necessário pegar o informe da sua empresa e do banco e declarar os rendimentos do ano passado. Na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular", precisam ser informadas todas as fontes pagadoras e todos os valores recebidos em 2022.



Rendimentos isentos e não tributáveis, como bolsas de estudo e ganhos com a poupança, devem ser informados em ficha específica. Já os rendimentos com aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados devem ser informados na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva".


6 - Bens e direitos


Aplicações financeiras, saldo em conta corrente e bens como imóveis e veículos devem ser informados na ficha "Bens e direitos”, com o valor em reais em 31 de dezembro de 2021 e no final de 2022.


7 - Pagamentos efetuados


Os gastos com despesas dedutíveis e que podem ser comprovadas, como pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na ficha "Pagamentos efetuados", e precisam ser informados o CNPJ ou CPF da instituição ou do profissional.


8 - Verifique pendências


Existe um botão "verificar pendências". Caso algum campo obrigatório não tenha sido preenchido, o próprio programa fará o alerta e mostrará o que precisa ser corrigido.


9 - Completa ou simplificada


O último passo é escolher o modelo de tributação: por deduções legais, chamada declaração completa, ou por desconto simplificado. O próprio programa indica a opção mais vantajosa — ou seja, que oferece maior valor de restituição ou menor valor de imposto a pagar.



10 - Conta para restituição


Para os contribuintes com direito à restituição, o sistema pede que seja informado o banco, a agência e conta corrente para o depósito. Já quem tiver imposto a pagar, pode optar por parcelar a quantia em até 8 cotas.


11 - Entregar


Por fim, basta clicar em “Entregar Declaração”, no canto esquerdo inferior da tela. A declaração é salva automaticamente.


Uma nova caixa aparecerá na tela, pedindo que o contribuinte selecione a declaração a ser entregue. Depois basta clicar em OK, e pronto.


Fonte: g1

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