quarta-feira, março 01, 2023

Gilmar anula julgamento do STJ envolvendo desembargador que humilhou guarda em Santos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a abertura de um inquérito para investigar o caso do desembargador aposentado Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Desembargador chama guarda de 'analfabeto' e rasga multa por não usar máscara — Foto: Divulgação


Em julho de 2020, Siqueira foi flagrado humilhando um guarda municipal de Santos (SP), após ter sido multado por não utilizar máscara, em meio a pandemia da Covid, enquanto caminhava na praia.


Na ocasião, o desembargador rasgou a multa e chamou o guarda de analfabeto.


"Leia bem com quem o senhor está se metendo", disse Siqueira ao guarda, mostrando um documento.


O caso levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aplicar pena de aposentadoria compulsória ao desembargador.


Gilmar Mendes analisou um pedido feito pela defesa de Siqueira, que questionou decisão da Corte Especial, de dezembro de 2020, que determinou a abertura de inquérito para apurar se houve crime de abuso de autoridade e se houve infração de medida sanitária por parte do magistrado.


Inicialmente, o ministro Raul Araújo, relator do pedido, rejeitou a abertura do inquérito. Segundo o ministro, não ficou configurado o delito de abuso de autoridade, uma vez que tal crime exigiria que o agente invocasse a condição de funcionário público para descumprir obrigação prevista em lei.



A PGR, então, apresentou recurso, e a Corte Especial do STJ acolheu o recurso.


Ao STF, os advogados de Siqueira alegaram que houve violação do direito de defesa porque não se manifestaram sobre o recurso da PGR.


Mendes concordou que a Corte Especial violou o direito de Siqueira.


“À luz dos elementos juntados aos autos, é possível concluir que o paciente comprovou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Afinal, como consta da certidão de julgamento, a habilitação do requerente somente ocorreu após o início do julgamento do recurso, e não houve oportunidade para contra-arrazoar o recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República”, escreveu.


Fonte: g1

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