Páginas

terça-feira, fevereiro 14, 2023

PF prende 6 pessoas em nova fase de operação contra atos golpistas

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (14) uma nova operação contra os atos golpistas do dia 8 de janeiro. Na ocasião, terroristas bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.


Invasão de golpistas — Foto: Reuters/Antonio Cascio


A operação desta terça tenta cumprir oito mandados de prisão preventiva e 13 de busca e apreensão, todos autorizados pelo Supremo Tribunal Federal. Os alvos estão em Goiás, Minas Gerais, Paraná, Sergipe e São Paulo.


Até 15h50, seis dos oito mandados de prisão já tinham sido cumpridos; dois dos alvos não foram encontrados.


Os mandados desta terça têm como alvo os vândalos que invadiram os prédios públicos. Fases anteriores da operação também miraram supostos financiadores e policiais militares suspeitos de colaborar com a ação golpista, por exemplo.



Em São Paulo, a TV Globo apurou que há pelo menos três mandados sendo cumpridos na capital e em Indaiatuba. Na cidade, um homem identificado como Rodrigo Raul Pereira Tara foi preso e teve o passaporte apreendido.


No Paraná, há um mandado de prisão preventiva contra um alvo em Santo Antônio da Platina, no norte do estado.


Em Goiás, um vereador da cidade de Inhumas foi preso por suposto envolvimento com os atos golpistas.


Em Minas Gerais, um professor e candidato derrotado à prefeitura de Ouro Preto foi preso no interior do estado. Também foi preso um outro alvo, não identificado, encontrado na região de Uberlândia. Um terceiro mandado foi cumprido no estado, mas não há informações sobre o alvo ou sobre o local da prisão.


Além das prisões em outros estados, foi cumprido em Sergipe, um mandado de busca e apreensão contra o bolsonarista Luciano Oliveira dos Santos, de Itabaiana – que está preso em Brasília desde o dia dos atos.


A operação Lesa Pátria é tratada pela PF como permanente, e os suspeitos de participação e financiamento são investigados por seis crimes:


abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

golpe de Estado;

dano qualificado;

associação criminosa;

incitação ao crime;

destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.


A qualificação dos crimes, porém, só deve ser feita ao fim das investigações, quando houver denúncia formal à Justiça pelo Ministério Público.


Fonte: g1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!