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terça-feira, fevereiro 14, 2023

Lula assina MP que retoma programa habitacional Minha Casa, Minha Vida

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória (MP) que reestrutura o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.


Lula assina, em Santo Amaro (BA), MP que retoma programa Minha Casa, Minha Vida — Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação


Criado em 2009, o programa deixou de existir em 2020. Sob o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a iniciativa, que facilita o financiamento de moradias, passou a se chamar Casa Verde e Amarela, sofrendo alterações em diversos critérios.


A assinatura da MP ocorreu durante um evento de entrega de 684 moradias em Santo Amaro, na Bahia. Nesta terça, também foram entregues residências em Lauro de Freitas (BA), Contagem (MG), Aparecida de Goiânia (GO) e João Pessoa (PB).



Segundo o governo federal, os imóveis estavam com 96% das obras concluídas desde 2016. As construções foram retomadas nos últimos 45 dias.


Nesta retomada, o programa terá os seguintes focos:


50% das unidades do programa para famílias com renda de até R$ 2.640 – a chamada “Faixa 1”, que havia sido excluída no programa habitacional de Bolsonaro (veja mais abaixo);

também vai incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários da iniciativa;

e ainda deve ampliar o número de unidades e repasses para a locação social. A medida foi criada no Casa Verde e Amarela, de Bolsonaro, para subsidiar o aluguel de unidades habitacionais.

O Minha Casa, Minha Vida é voltado para moradores de áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil. O valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença e o Bolsa Família.


A divisão de acordo com faixas de renda é feita da seguinte forma:


Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;

Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;

Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.


No caso das famílias residentes em áreas rurais:


Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;

Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;

Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.


Fonte: g1

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