A Justiça Federal em Brasília vai analisar se foi regular a atuação da Advocacia-Geral da União na defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e de Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí.
Os dois são alvos de ação de improbidade administrativa que apura se Wal foi funcionária fantasma de Bolsonaro quando o ex-presidente era deputado federal.
A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal, deu prazo de 15 dias para que a AGU apresente os documentos que levaram a instituição a atender o pedido de representação dos dois na Justiça.
A ação de improbidade contra o ex-presidente Bolsonaro e Wal do Açaí foi proposta pelo Ministério Público Federal em março do ano passado, quando Bolsonaro ainda era presidente.
O caso, no entanto, envolve uma suposta irregularidade durante seu mandato na Câmara dos Deputados: a contratação de Wal do Açaí como secretária parlamentar do gabinete no Congresso de 2003 a 2018.
O MP alegou que, em mais de 15 anos como contratada na Câmara, ela nunca esteve em Brasília, embora tivesse que assinar ponto na capital federal.
Em maio de 2022, a AGU assumiu a defesa de Bolsonaro e de Walderice. Na época, a Advocacia tinha informado que eles acionaram a atuação da instituição sob o argumento de que a lei prevê a medida porque os atos foram cometidos enquanto eram servidores.
Ainda no processo, a AGU chegou a defender a rejeição da ação de improbidade administrativa sob a alegação de que o Ministério Público Federal não conseguiu comprovar qualquer ato ilegal do então presidente e de Wal do Açaí.
Em junho de 2022, o MP questionou, no procedimento, a atuação da AGU no caso. Em dezembro, ainda no governo Bolsonaro, a AGU informou à Justiça que deixou a defesa dos dois.
Agora, a magistrada que analisa o processo afirmou que, antes de prosseguir com o trâmite da ação, é preciso resolver a discussão sobre a legalidade da representação dos dois.
A juíza pontuou que o fim da atuação da AGU na defesa de Bolsonaro não atinge atos processuais realizados no ano passado – como, por exemplo, a apresentação dos argumentos contrários à ação do MP.
Também ressaltou que, quanto a Bolsonaro, foi apresentado apenas uma procuração para que os advogados indicados por ele pedissem certidões na Justiça – o que não alcança sua defesa no processo.
A lei autoriza a atuação da Advocacia-Geral da União na defesa de agentes públicos "quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público".
A norma estabelece, no entanto, que é preciso preencher requisitos. Deve haver, por exemplo, "relação entre o fato ocorrido e o estrito exercício das atribuições constitucionais, legais ou regulamentares". Além disso, a atuação deve ser compatível com o interesse público.
Para atuar, a AGU precisa receber um pedido dos agentes públicos, em que eles demonstrem que há ligação entre a questão discutida na Justiça e suas atribuições, além de que há interesse público da União na defesa do ato questionado.
Quando apresentou os argumentos de defesa do ex-presidente, a AGU afirmou que "após análise dos requerimentos administrativos de representação judicial formulado pelos réus, foram deferidos os pedidos de representação, haja vista estarem presentes os pressupostos legais e regulamentares necessários a tanto".
Mas não apresentou, no processo, a íntegra dos requerimentos. É a partir do material que a Justiça vai analisar a regularidade dos pedidos.
Fonte: g1
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